Os portadores de câncer, HIV, doenças incapacitantes e terminais de Sabará desde abril de 2014 não precisam mais pagar o IPTU.
O benefício foi concedido através da lei 1.974 de 24 de abril de 2014. O lei de autoria dos vereadores na época Marcus Aurélio de Oliveira, e Jordan Américo, que autoriza o Poder Executivo a isentar do pagamento de IPTU o proprietário residencial que esteja nessa situação ou seja responsável legal por alguém diagnosticado com tais enfermidades.
A lei ressalta que no caso da existência de mais de um imóvel em nome do beneficiário, fica concedida a isenção unicamente ao imóvel de residência do portador da doença.
Para requerer a isenção do IPTU o titular do imóvel ou responsável legal pode dar entrada ao pedido de isenção com os documentos necessários. O beneficiário deve procurar o protocolo da prefeitura no setor de Recursos Humanos e apresentar os documentos pessoais, documentos do imóvel e laudo médico, que comprove a doença ou a incapacidade. É importante ressaltar que o laudo deverá ser emitido por uma instituição ligada ao Sistema Único de Saúde – SUS. O material apresentado será encaminhado ao setor jurídico que dará o parecer favorável e encaminhará para a Secretaria de Fazenda, que é o órgão responsável pela aprovação da isenção.
A lei destaca ainda que o benefício da isenção só será cessado com a ocorrência da capacitação, cura ou falecimento do portador da doença.
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