O Governo de Minas estabeleceu um prazo excepcional para o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em função da pandemia da Covid-19. Decreto com essa finalidade também foi publicado do Diário Oficial do Estado desta quinta (7).
Para os veículos adquiridos ou importados pelo consumidor final, em que a data de saída da nota fiscal ou a data do documento de importação tenha se dado entre 3 de março e 15 de junho de 2020, o prazo para pagamento do referido imposto, devido no exercício de 2020, será de dez dias, contado da data de registro no Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais (Detran-MG). Isso desde que o registro ocorra até 25 de junho de 2020.
A medida vale para aquisição de veículo nacional novo; de veículo importado, vendido por importador ou revendedor; e na importação de veículo diretamente pelo consumidor.
Esse prazo também se aplica na hipótese do artigo 19 do Decreto 43.709, de 2003, que dispõe sobre o IPVA, ou seja, quando se tratar de veículo cuja montagem final resulte da conjugação de atividades de montador, fabricante ou prestador de serviço, em diversas etapas.
Nesse caso, o valor da base de cálculo será, no mínimo, a soma dos valores constantes dos documentos relativos à participação de cada um deles para a obtenção do veículo acabado.
Desconto - Aplicam-se ao pagamento do IPVA de que trata este artigo o desconto previsto no referido decreto, isto é, de 3%, no caso de contribuinte que recolher integralmente o imposto. Para quem vai pagar parcelado, é possível dividir em três vezes.
Caso o contribuinte não providencie o registro do veículo até 25 de junho, serão acrescidos multas e juros.
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