
Galerias e estabelecimentos similares deveram suspender suas atividades a partir de hoje
A norma também muda a redação do inciso III do artigo 6º da Deliberação nº 17. Dessa forma, os municípios devem suspender as atividades de centros comerciais situados ou instalados em ambientes fechados, tais como shopping centers, galerias e estabelecimentos similares. O inciso citado especificava shopping centers e estabelecimentos situados em galerias ou centros comerciais.
A deliberação desta quinta (7) também acrescenta na lista de serviços que devem ser mantidos em funcionamento nesse período o comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual – EPI - e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento.