Documentos expedidos entre 1 de janeiro e 26 de março passam a valer por mais 90 dias
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Com propósito de mitigar os efeitos causados pela crise desencadeada pelo novo coronavírus, o Governo de Minas Gerais publicou no Diário Oficial de quinta-feira (26/03) uma série de decretos com medidas cujo objetivo é facilitar a vida dos contribuintes. Entre as medidas está a prorrogação, por 90 dias, da validade das Certidões de Débitos Tributários (CDT) expedidas no Estado (art. 1º do Decreto Nº 47.898).
A Certidão de Débito Tributário é o documento exigido para se comprovar a regularidade fiscal em relação aos tributos estaduais de controle da Secretaria de Fazenda. A CDT costuma ser exigida em casos como:
• lavratura de escritura pública ou registro formal de partilha;
• carta de adjudicação expedida em autos de inventário ou de arrolamento;
• sentença em ação de separação judicial, divórcio, ou de partilha de bens na união estável;
• escritura pública de doação de bens imóveis.
O documento também é muito importante nos processos de licitações. Sem a certidão, as empresas ficam impedidas de prestar serviços ou fornecer produtos para órgãos públicos do Estado.
A medida contemplada no decreto prevê a prorrogação de 90 dias para Certidões de Débitos Tributários negativas (quando não há registro de dívida) e para positivas com efeito de negativa (quando há débito parcelado e cujo pagamento está em dia).
Somente em 2020, foram solicitadas 577. 473 Certidões de Débitos Tributários. A emissão do documento é gratuita e on-line, feita diretamente no site da Secretaria de Fazenda de Minas Gerais. A presença do contribuinte em uma unidade fazendária é necessária apenas em casos excepcionais.
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