O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a apreensão da CNH por dívida, na última quinta-feira (9), tornando-a constitucional em um artigo do Código de Processo Civil.
Diante disso, além da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o passaporte de um devedor também pode ter o uso suspenso, como medida coercitiva para cumprimento de ordem judicial.
Não são todos os casos de dívida que podem resultar na apreensão da CNH, existem algumas condições. São elas:
Se o seu caso deendividamento inadimplente se encaixar nas condições acima, poderá receber uma notificação oficial para comparecer ao tribunal.
O juiz terá o direito de apreender a CNH se acreditar que essa será uma medidas indutivas que forçará o devedor a cumprir as decisões judiciais.
Caso haja abusos durante os processos de análise ou apreensão da CNH, uma contestação deve ser feita às instâncias superiores.
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