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Detran-MG implanta protocolo digital para defesa das autuações de trânsito

Iniciativa busca garantir comodidade aos usuários e maior celeridade na análise das defesas apresentadas

01/07/2022 09h11
Por: Glaucia Melo Clark Fonte: IMPRENSA PCMG
Detran-MG implanta protocolo digital para defesa das autuações de trânsito

A partir desta quinta-feira (30/6), condutores e proprietários de veículos poderão realizar a defesa de autuações aplicadas pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) utilizando o Sistema de Protocolo Digital, disponível no site www.detran.mg.gov.br.  A ferramenta foi desenvolvida por servidores da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) em conjunto com a Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais (Prodemge)

De acordo com o diretor do Detran-MG, delegado Eurico da Cunha Neto, o objetivo é proporcionar comodidade aos usuários, evitando deslocamento às unidades de atendimento, e dar maior celeridade às análises das defesas apresentadas. "Caso prefira, o cidadão ainda poderá realizar o processo de defesa de autuação por meio de envio pelos Correios ou protocolo presencial de documentos", pontua. 

Para utilizar o novo serviço, basta fazer login no portal do Detran-MG com usuário e senha ou através do cadastro Gov.br, disponibilizado pelo governo federal. 

Na aba "infrações" do site,  o cidadão visualizará as orientações do processo e o link para acesso ao sistema do protocolo digital. Após selecionar a opção "defesa da  autuação", basta informar a placa e o chassi do veículo para realizar a consulta das infrações disponíveis. 

Se houver infração de competência do Detran-MG, o solicitante poderá preencher os dados pessoais, anexar o formulário de defesa ou discorrer no campo "texto". Ao final, a documentação necessária deverá ser anexada. 

Todas as etapas até a conclusão da análise poderão ser acompanhadas por meio do site, no campo "meus processos". Após a análise da defesa, o cidadão visualizará o parecer dado: acolhida ou não acolhida. 

As defesas das autuações aplicadas por outros órgãos deverão ser enviadas diretamente ao respectivo órgão, cujo endereço consta na notificação recebida. 

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