Você sabia que com as alterações trazidas pela Lei Complementar Federal n° 147/2014 foram ampliados os benefícios para as microempresas em licitações?
A Lei Complementar n° 147/2014, que alterou a Lei das Microempresas e empresas de Pequeno Porte– Lei Complementar n°. 123/2006, modificou as regras para as micros e pequenas empresas participarem de licitações.
A principal novidade é que nas licitações para contratações de pequeno valor, ou seja, até R$80.000,00 (oitenta mil reais), a licitação deverá ser destinada EXCLUSIVAMENTE a essas empresas. A União, os Estados e Municípios são obrigados a cumprir tal determinação.
Outro destaque importante é para aquisição de bens divisíveis, como, por exemplo, a aquisição de gás de cozinha, onde 25% (vinte e cinco por cento) da compra têm de ser feita com microempresas ou empresas de pequeno porte, isto, independentemente do valor da licitação.
Da leitura detalhada da Lei que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa é possível concluir que o tratamento diferenciado estabelecido às microempresas e às empresas de pequeno porte deve ser concedido (seja pela União, seja pelo Estado ou seja pelo Município) com intuito de ampliar a eficiência das políticas públicas aplicadas no âmbito do ente federativo, e, igualmente, para proporcionar o desenvolvimento econômico e social dentro do espaço geográfico onde está ocorrendo a licitação.
Por fim, concluímos que a criação de licitações exclusivas tem como finalidade estimular o acesso ao mercado de compras públicas, promover o desenvolvimento regional e garantir o tratamento diferenciado previsto na Constituição Federal de 1988 para as microempresas e empresas de pequeno porte.
Diante disso, Microempreendedores Sabarenses, fiquem atentos aos editais de licitação do Município. Participem! Façam valer seus direitos.
*Wagner Luiz Marques já foi chefe do setor de licitações da Prefeitura e Controlador Geral do Município de Sabará. Atualmente é Auditor efetivo do Executivo Municipal e representante legal da empresa de consultoria “Corte Real Auditoria e Serviços Contábeis”
(e-mail: [email protected]).
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