É com grande satisfação que estamos retornando com os Festivais Gastronômicos de forma presencial e o Festival do Ora-Pro-Nóbis, um dos mais importantes eventos da nossa cidade, voltará para as ruas do Pompéu com participação do público.
A Prefeitura de Sabará preparou com todo carinho e empenho a 24ª edição deste festival, que acontecerá nos dias 27, 28 e 29 de maio de 2022.
Foram realizadas várias reuniões de planejamento, tanto internamente quanto com a comunidade do Pompéu, para que a festa ocorra da melhor maneira possível. Trata-se de um evento que gera um grande impacto positivo na economia e no desenvolvimento não só do bairro Pompéu, mas também na cidade de Sabará.
Diante disso, pedimos a compreensão de todos e colaboração dos moradores e comerciantes do Pompéu durante o processo de pré-produção, montagem, ao longo da realização do Festival do Ora-Pro-Nóbis e na desmontagem. Para isso, algumas informações importantes sobre o Festival:
Montagem
A estimativa é que a estrutura comece a ser montada no dia 23/05. A partir desse dia, o trânsito será interditado na área do circuito. Após o evento, serão necessários mais dois dias para desmontagem estrutural. Durante esse período haverá alterações no trânsito, todas devidamente sinalizadas e monitoradas pela equipe da Prefeitura. Fiquem atentos!
Trânsito
O grande fluxo de pessoas durante o Festival do Ora-Pro-Nóbis no Pompéu causa lentidão no trânsito. Este é um fator natural em grandes eventos em espaços públicos e por isso, a Prefeitura está empenhada para garantir o acesso e a circulação de todos.
A Prefeitura de Sabará também interveio junto às empresas de ônibus e táxis para que sejam disponibilizadas formas alternativas de transporte para o evento, como exemplo; táxi lotação.
O transporte coletivo municipal fará alteração do itinerário em algumas linhas que terão como ponto final o bairro Pompéu para atender a demanda do público do Festival.
Ambulantes
É extremamente proibido comércio ambulante.
Caracteriza comércio ambulante conforme Lei nº 738/97, seção IV Art. 158 e Art. 159
Art. 158- Considera-se, para efeito deste Código, atividade ambulante e de camelô, constante ou eventual, toda e qualquer atividade lucrativa ou não, que, regularmente autorizada, venha a ser exercida pessoalmente em logradouro público.
Art. 159- O exercício do comércio ambulante dependerá sempre de licença especial, que será concedida de conformidade com as prescrições da legislação fiscal do Município e do que preceitua este Código.
Parágrafo Único – O vendedor ambulante não licenciado para o exercício ou período em que esteja exercendo a atividade ficará sujeito à apreensão da mercadoria encontrada em seu poder.”
Do comércio
Só poderão participar os comércios já instituídos na comunidade do Pompéu. Porém, eles não poderão comercializar produtos em embalagens e garrafas de vidro para o público externo.
A Prefeitura de Sabará intensificará a fiscalização durante todo evento, em respeito aos comerciantes locais instituídos e envolvidos no Festival. Comércios abertos de forma ilegal e somente para explorar o festival sofrerão ações da fiscalização podendo ser aplicadas penalidades como: multa e recolhimento das mercadorias.
Desde já, agradecemos a compreensão e convidamos a todos para participar desta linda festa.
Traga sua família, seus amigos e venha se divertir nesse evento que é feito para você!
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