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Juíza define perda de mandato do prefeito Wander Borges; vice e vereador de Sabará

Cabe recurso. Por isso os condenados poderão se manter no cargo enquanto recorrem da decisão da juíza Anna Carolina Goulart Martins e Silva

13/05/2022 08h06
Por: Glaucia Melo Clark Fonte: Folha de Sabará
Juíza define perda de mandato do prefeito Wander Borges; vice e vereador de Sabará

A Justiça Eleitoral Anna Carolina Goulart Martins e Silva cassou o mandato do prefeito de Sabará, Wander Borges (PSB), do vereador William Borges (PV) e do vice-prefeito, Lucas Silva (PSD). A decisão ainda cabe recurso.

A decisão foi proferida pela juíza da 241ª Zona Eleitoral de Sabará,, com base na acusação de uso de uma associação comunitária, de funcionários e veículos da prefeitura para realizar propaganda eleitoral indevida e compra de votos.

A juíza afirmou que as provas foram suficientes contra o prefeito. “É possível constatar que o investigado William Borges exerce forte influência junto à associação (...). E que a referida instituição foi utilizada pelos investigados para realização de campanha eleitoral, inclusive via telemarketing”, afirmou.

“Veículos oficiais e servidores municipais uniformizados estavam entregando cestas básicas e tirando fotos em nítido caráter eleitoral, inclusive com a presença do então candidato à reeleição, Wander Borges, e seu irmão, William Borges, candidato a vereador. Os investigados aduziram que a entrega das cestas básicas constitui programa municipal aprovado em lei, entretanto, ao que se verifica das imagens colacionadas não é somente o cumprimento do programa municipal, mas sua utilização como instrumento de campanha eleitoral”, complementou a juíza, na sentença.

De acordo com nota encaminhada a Folha de Sabará pela assessoria de comunicação da Prefeitura de Sabará, "o prefeito Wander Borges, por seus representantes, no tocante à ação judicial eleitoral, especificamente em relação à sentença proferida pela Excelentíssima Senhora Juíza de Direito da 241ª Zona Eleitoral de Sabará, informa que a decisão judicial não está adequada à legislação eleitoral, não levou em consideração as provas robustas da defesa e é extremamente frágil.

Ressalta que os recursos cabíveis serão providenciados e, enquanto não julgados adequadamente, a decisão comentada não surtirá efeitos, mantendo a estabilidade para a população e para o governo de Sabará".

Leia a íntegra da decisão da Juíza Anna Carolina Goulart Martins e Silva:

SENTENÇA

3 – Conclusão Ante o exposto, com fundamento no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para CASSAR os registros e, por consequência, os mandatos dos representados WANDER JOSÉ GODDARD BORGES, LUCAS AUGUSTO PEREIRA SILVA e WILLIAM LÚCIO GODDARD BORGES e declarar a inelegibilidade dos mesmos para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes ao pleito de 2020. Declaro, ainda, a inelegibilidade de JOH FIDÊNCIO MIRANDA, EVANEZIO FIDÊNCIO MIRANDA, EVANILDA NOVAIS FERREIRA COSTA para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes ao pleito de 2020. Remeta-se cópia de todo o procedimento ao Ministério Público com vista à apuração de eventual improbidade administrativa e instauração de ação penal, se for o caso. Num. 105010648 - Pág. 6 Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Sabará, 10 de maio de 2022.

Anna Carolina Goulart Martins e Silva Juíza de Direito 

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Sua alma tá condenadaHá 2 anos atrásSabaráSofri um golpe na compra de imovel em Sabará. Mesmo com todas as provas documentais apresentadas a Juiza Anna Carolina Goulart Martins e Silva sentenciou a pagar e bloqueou todo meu dinheiro. Não tenho nem como ir trabalhar. Essa Juiza deve ta cassando o prefeito pra associar a outro na prática de grilagem de terra em Sabará. JESP Sabará Unidade de apoio ao crime. Traficantes, golpistas operam livremente na cidade graças ao judiciário que não prende ninguém e dar ganha de causa pra golpistas.
Bruno CrocHá 4 anos atrássabará LIXO DE PREFEITO
SaimonHá 4 anos atrásSabaráComo diz o LULA PRESIDENTE....CHUPA QUE A CANA É DOCE MEU FILHO!!!!!!!!!!!
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