O Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de 2022, conhecido como Simples Nacional, já recebeu, desde 3 de janeiro, pedido de adesão de 195,25 mil empresários, segundo informação da Receita Federal. O resultado final será divulgado no dia 15 de fevereiro.
As microempresas e empresas de pequeno porte podem fazer opção pelo Simples Nacional até 31 de janeiro.
Para as empresas em atividade, a solicitação pode ser feita até o último dia útil (31). Se for aceita, valerá a partir de 1° de janeiro deste ano (em caráter retroativo).
Para as empresas em início de atividade, o prazo para pedido de adesão é de 30 dias do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ. Quando aprovada, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Segundo a Receita, após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então.
O acesso ao sistema para adesão é feito por meio do Portal do Simples Nacional: em Simples - Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional. A Receita ressalta que os solicitantes não podem fazer parte das vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006.
*Com informações da Receita Federal
e-Commerce Subadquirente usa IA para reduzir fraudes no e-commerce
e-Commerce Distribuição de medicamentos avança com foco em conformidade
Atacado e Varejo Shopping CDC celebra aniversário do Brás com várias atrações
Atacado e Varejo Produção de azeitonas na Califórnia otimiza a importação
e-Commerce Dia dos Namorados: como tornar a noite memorável
Atacado e Varejo Tecban apresenta soluções para varejistas na APAS Show 2026 Mín. 14° Máx. 25°
Mín. 14° Máx. 26°
Parcialmente nubladoMín. 13° Máx. 27°
Parcialmente nublado
CONVERSA DE ESQUINA Ser ou não ser?
COLUNA MG Forrageiras mostram alto desempenho no semiárido
SANDERS ROCHA Concessionária de energia pode adentrar no imóvel para realizar o corte sem o morador no local?
DIEGO LEONEL A Importância da Certificação Pró-Gestão para os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) 
