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Economia DIREITO CONSUMIDOR

Comprando presentes de Natal?

Fique atento aos seus direitos de consumidor

24/12/2021 12h00
Por: Glaucia Melo Clark Fonte: SANDERS ROCHA
Comprando presentes de Natal?

Um Natal diferente do último ano se aproxima, haja vista a melhoria apontada nos números da pandemia, relatados nas últimas informações do Ministério da Saúde, da Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais e das secretarias municipais da região mineira. Assim, o movimento de ida às compras nos centros de compras de maneira presencial será aumentado, além das já tradicionais compras pela Internet, que aumentaram consideravelmente em 2020, fruto da pandemia e do lockdown que muitas cidades brasileiras passaram no Natal passado. 

Mas, mesmo ainda nesse período de pandemia, as pessoas não deixaram de comprar seus presentes e os presentes que deverão presentear. 

Normal que algumas pessoas não ficam satisfeitas com os presentes recebidos, é bastante corriqueiro dirigir-se à loja onde o presente foi comprado para realizar a troca por outro que combine mais com o gosto da pessoa. É costume também ao ganhar um presente ouvir a frase: Se você não gostar, pode trocar. 

Atenção, o consumidor deve ficar bastante atento em relação à possibilidade de troca dos produtos. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a loja apenas tem a obrigação de efetuar a troca em casos em que há vício do produto, ou seja, quando o produto comprado apresenta algum defeito. No caso de produto defeituoso, o consumidor tem prazo de 30 a 90 dias para apresentar reclamação, contados a partir da data da compra quando o vício é facilmente constatado. 

Caso o consumidor tenha comprado um cosmético, um alimento, um remédio ou qualquer outro produto não durável (produtos que se esgotam em curto espaço de tempo, apenas com o uso), terá prazo de 30 dias. Caso se trate de defeito apresentado em aparelhos eletrodomésticos, celulares ou qualquer outro produto durável (produtos com vida útil maior e de uso mais prolongado), o consumidor terá um prazo de 90 dias para apresentar reclamação. 

Em caso de defeito oculto, a contagem do prazo será a partir da data em que o consumidor teve conhecimento do defeito. A loja tem 30 (trinta) dias para reparar o defeito. Na impossibilidade de reparar o problema dentro do prazo, o cliente pode optar por produto similar ou a devolução do dinheiro pago devidamente corrigido. Nesse período de pandemia, as vendas online aumentaram significativamente e os presentes para o natal, serão comprados no mundo virtual. 

Verifique antes todos os sites que pretende utilizar. Prefira comprar com cartão de crédito, em um eventual problema, as chances de ter o seu dinheiro de volta, é maior.

Não se pode esquecer o direito de arrependimento em relação às compras realizadas fora do estabelecimento comercial. 

Poucas pessoas sabem, mas ao realizar compras pela internet, por telefone ou catálogo, é assegurado ao consumidor o direito de arrependimento, ou seja, o consumidor poderá devolver o produto e ser ressarcido pelo o que foi pago. Nesse caso, oexercício do direito de arrependimento independe de qualquer justificativa, sendo nula eventual cláusula contratual que determine a abdicação ao direito de arrependimento. 

Que o seu natal e com todos os cuidados e protocolos de segurança, seja abençoado e próspero e que o início do ano de 2022, traga paz, responsabilidade, felicidade e esperança por uma vida sempre produtiva e com muito crescimento. Exerça os seus direitos sempre. 

 

Feliz Natal e Feliz Ano Novo para você e sua família

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