A partir de 1º de janeiro de 2022 os documentos em formato digital ou impresso serão considerados documentos obrigatórios para comprovar a regularidade dos veículos em circulação.
De acordo com o decreto estadual nº 48.205/2021, publicado no Diário Oficial da União, informa o encerramento do período de calamidade em razão da pandemia de covid-19 no dia 31 de dezembro deste ano.
Dessa forma, para fiscalizações, os documentos podem ser impressos em papel comum ou apresentados em um aplicativo de Carteira Digital de Trânsito (CDT), que podem ser instalados através das lojas de aplicativos dos sistemas Android e iOS.
Logo, para evitar cair em fiscalizações e ter seu veículo apreendido no próximo ano, o proprietário do automóvel deve estar atento a tabela do licenciamento e o calendário do IPVA 2022.
Caso o agente consiga consultar o sistema do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) para verificar se o veículo está licenciado, o porte do CRLV pode ser dispensado.
“Durante as abordagens ao condutor, a fiscalização de trânsito observa os documentos de porte obrigatório, que são o CRLV e a habilitação, sendo desnecessário apresentar comprovantes de pagamento das taxas e tributos”, esclarece o diretor do Detran/MG, delegado Erico da Cunha Neto.
Os proprietários de automóveis que ainda não obtiveram o CRLV 2021 devem visitar o site www.detran.mg.gov.br para consultar as taxas de IPVA, seguro obrigatório, taxas anuais de renovação de licença de veículo e quaisquer multas.
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