Incorporado com entusiasmo ao dia a dia por parte significativa dos consumidores e fornecedores, o Pix agora tem duas modalidades de uso. Estão valendo desde o dia 29/11/21 o Pix Saque, que permite o saque em dinheiro em estabelecimentos comerciais credenciados, e o Pix Troco, no qual o consumidor pode receber o troco em espécie quando fizer uma compra.
A adesão dos estabelecimentos comerciais a esses serviços é opcional e pode ser feita a qualquer tempo. Instituições financeiras, terminais de auto-atendimento bancário e lojas, por exemplo, são alguns dos estabelecimentos que podem se cadastrar para oferecer o Pix Saque e o Pix Troco a seus clientes. Segundo as regras divulgadas pelo Banco Central, os consumidores têm direito a até oito operações gratuitas por mês. O limite máximo para transações nessas duas novas modalidades é de R$ 500 durante o dia e de R$ 100 no período noturno, que vai das 20h até às 6h. A critério de cada fornecedor credenciado, esses limites podem ser menores.
O funcionamento das duas modalidades é praticamente o mesmo do que já existe hoje: para o Pix saque, o consumidor envia um Pix para o estabelecimento e recebe na hora o valor correspondente. No caso do Pix Troco, o cliente envia um Pix com valor superior ao produto ou serviço que está adquirindo e recebe o troco em espécie.
Para incentivar o comércio a oferecer o serviço, o Banco Central informou que cada operação vai gerar um crédito que varia entre R$ 0,25 e R$ 0,95, valor que será pago pela instituição bancária vinculada à empresa, e não pelo consumidor.
De acordo com o coordenador do Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), Marcelo Barbosa, essas duas novas modalidades de uso do Pix facilitarão bastante a vida do consumidor. Contudo, ele alerta que “as regras de segurança para utilização dessa ferramenta devem ser sempre observadas, entre elas os cuidados com o uso da senha e a verificação se de fato o local de destino da transferência é realmente o estabelecimento comercial em que a transação está sendo realizada.
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