
Quem passou pela avenida Vitor Fantini nos últimos dias estranhou a destruição da grade que fica entre a via e o Rio Sabará.
Na madrugada do dia 22 de maio um Honda Civic bateu no guard-rails que fica na beira da avenida e capotou na beira do rio Sabará. O próprio condutor do veículo se apresentou ao batalhão da Polícia Militar e relatou que dirigia na via, em direção ao bairro Siderúrgica, quando após passar por uma lombada, próximo ao semáforo, perdeu o controle e acabou batendo o carro.
Ainda de acordo com o relato do condutor, ele foi socorrido por seu irmão que o conduziu até a UPA com algumas escoriações e em seguida foi liberado.
O acidente provocou a total destruição do guard-rails, deixando parte do passeio totalmente sem proteção. De acordo com o Código Penal Brasileiro "destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia tem pena de detenção de um ano a seis meses ou multa, ou seja, destruir o patrimônio público é crime, podendo o infrator ser multado ou até mesmo preso.
Isso implica que independente do motivo pelo qual tenha ocorrido o dano, é responsabilidade do autor arcar com as consequências. A lei diz ainda que o condutor que destrói o patrimônio coletivo tem de arcar com a despesa do conserto e/ou manutenção, ou seja, se um motorista bater em postes, pontes, guard-rails , ou qualquer outro bem, ele é o responsável pelo reparo.
Por isso, quando se envolverem em um acidente de trânsito é bom que os condutores saibam que além da despesa com seus veículos, podem colocar na conta o valor com o reparo de um bem público.
Nesse caso ainda não sabemos quem vai pagar a conta, mas sempre é bom que se cumpra a lei.