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Combate À pichação

Combate À pichação

06/06/2016 15h26
Por: Glaucia Melo Clark
Combate À pichação

Guarda Municipal se empenha em preservar o patrimônio da cidade

Estamos em um município que possui mais de 300 anos de história. Sabará é uma cidade recheada por uma arquitetura impar, com casarões históricos e Igrejas monumentais, enfim um patrimônio riquíssimo que está ameaçado por pessoas que insistem em cometer um crime que tem como único objetivo sujar a cidade: a pichação.

Ao caminharmos pelo Centro Histórico notamos várias locais pichados, são muros de residências, comércios, escolas e prédios públicos, entre eles estão o Centro Cultural José Sepúlveda (antigo Cine Bandeirante); a secretaria de Fazenda Municipal, recém inaugurada, o Conselho de Arte; a Escola Municipal Padre Sebastião Tirino, o Senai e até mesmo a Delegacia da Polícia Civil, localizada na rua Mestra Ritinha que depois foi pintada pelo próprio pichador.

A Guarda Civil Municipal tem se empenhado no combate a esse crime. Segundo a gerente da Guarda Municipal, Glísia Calixto, a maior parte das pichações da cidade vem com a mesma inscrição o que facilita na identificação, mostrando que pode ter sido feita pela mesma pessoa ou um mesmo grupo. Outra inscrição bastante comum de se ver na cidade é o “4:20”, nesse caso já é mais difícil de identificar, já que os dizeres faz uma alusão ao horário “do chá” ou “hora da maconha”, conhecida por vários usuários da droga.

A gerente afirma que a intenção é se unir à Polícia Civil para juntos realizarem um forte trabalho de combate. Ela explica que a Guarda Municipal tem se empenhado na prevenção, realizando operações durante a madrugada. São duas equipes que se revezam entre meia noite e seis da manhã que ficam por conta do combate às pichações. Glísia destaca que o monitoramente está sendo feito, mas infelizmente pelo baixo efetivo a Guarda Municipal não consegue combater todas essas ações.

O delegado Guilherme Catão, da 3ª Delegacia da Policia Civil, diz que a intenção é identificar esses pichadores e prevenir novas pichações e tentar que voluntariamente essas pessoas reparem o dano causado, pintando os locais que foram pichados.

Pichação é classificado como crime, de acordo com a Lei 9.605/98, artigo 65, a pessoa que picha ou grafita qualquer edificação urbana, prática comum no nosso país, comete crime ambiental, com pena de detenção que pode variar de três meses a um ano, além de multa. Mas se o ato for praticado em monumento ou imóvel tombada, devido a seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena de detenção é mais pesada e pode variar de seis meses a um ano, além do pagamento de multa.

O delegado, explica que normalmente a pena é revertida em prestação de serviços, pagamento de cesta básica ou salário mínimo. Ele afirma que em relação aos menores a ação é caracterizada como um ato infracional, não um crime e por isso que muitas vezes conversando com os pais e com o adolescente, entra se em um acordo para que o autor repare o dano e pinte o local pichado voluntariamente.

Ministério Público

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) também pode e deve atuar na questão das pichações na cidade, já que é uma de suas atribuições. No último dia 9 de maio o MPMG divulgou uma nota sobre o assunto, após ser criticado por sua atuação em relação às pichações na Igreja São Francisco de Assis (Igrejinha da Pampulha), em Belo Horizonte. “O Ministério Público, ciente de seu papel, vem cada vez mais se estruturando para dar pronta resposta à sociedade e seguirá atuando, com firmeza, diante de ofensas aos bens e valores que lhe compete proteger", informou.

Punição

É importante que o judiciário aja nesses casos com mais rigor, pois por muitas vezes depois um trabalho, onde vários órgãos se empenham, o juiz decide por liberar o autor do crime e reverter a pena em ações sociais. O que acaba por contribuir com a continuidade do crime.

Quando maior é importante que ele cumpra a pena prevista em lei que é a de detenção e ainda repare o patrimônio.

Já em relação aos menores é fundamental alertar sobre a importância do patrimônio para o município e o quão ele é responsável pela preservação desse bem que também lhe pertence. Por isso, o ideal seria uma determinação para que esse adolescente repare pessoalmente o dano provocado e, além disso, que possa arcar com as despesas. Quando identificada semelhança entre várias pichações, o autor, mesmo que não sendo pego em flagrante, pode ser obrigado a restaurar todos os locais danificados.

Dicas para enfrentamento à pichação

Mantenha as fachadas e muros de sua propriedade sempre pintados e limpos. A manutenção de um imóvel pichado por muito tempo é a melhor recompensa para o pichador, pois o nome dele e o de sua gangue ficam expostos, gerando notoriedade e acirrando a disputa entre grupos rivais.

Se sua casa for pichada, fotografe o local com detalhes, chame a Polícia Militar e registre um Boletim de Ocorrência, disponibilizando as fotografias aos policiais. Também é recomendável fazer uma representação na Delegacia de Polícia requerendo a apuração. Se o ato tiver sido gravado por câmera de monitoramento, encaminhe uma cópia para a polícia, pois facilitará a identificação do autor.

Além da responsabilidade criminal, o autor da pichação também pode ser acionado civilmente para ressarcir os gastos com a limpeza do local. Consulte um advogado sobre essa possibilidade e faça valer seus direitos.

A legislação veda a comercialização de tintas em embalagens do tipo aerossol em todo o território nacional a menores de 18 anos e toda nota fiscal lançada sobre a venda do produto deve possuir identificação do comprador. Os comerciantes devem cumprir essas regras. Ajude a fiscalizar.

Fonte: MPMG

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