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Faixas por todos os lados

Faixas por todos os lados

Por: Glaucia Melo Clark
18/05/2016 às 09h46
Faixas por todos os lados

Publicidade, anúncio de promoções e festas, felicitações de Natal, Páscoa, Dia das Mães, dos Pais, das Crianças, tudo é motivo de espalhar diversas faixas pela cidade o que contribui com a poluição visual do município. É só darmos uma volta por Sabará que deparamos com muitas delas espalhadas por aí.

O problema é que essas faixas e cartazes poluem a cidade e segundo a Legislação Ambiental de Sabará, em muitos locais a prática é proibida.

De acordo com o artigo 47 da Legislação Municipal, a utilização de veículos de divulgação em desacordo com os padrões estabelecidos é considerada poluição ao meio ambiente. A lei diz que veículo de divulgação em todo e qualquer equipamento usado para transmitir mensagem de comunicação ao público, apresentado em conjunto ou isoladamente.

A legislação proíbe a colocação de faixas e cartazes nas margens de cursos d’água, lagoas, praças, parques, jardins, canteiros de avenidas, árvores, viadutos, passarelas, sinais de trânsito ou outras sinalizações destinadas à orientação do público e demais áreas verdes, que constituam patrimônio do município. E ainda mobiliário urbano; bens públicos; imóveis tombados ou prejudicando a sua visibilidade.

Segundo o secretário de Meio Ambiente do município, Cleber Ignus, existem apenas quatro pontos na cidade, onde é autorizada a colocação de faixas; próximo à Ponte do Gel; na entrada do Bairro Caieiras; no Trevo de Sabará e na Avenida Vitor Fantini, no ponto chamado curva do Canoas. Nesse local, temos uma contradição, pois na beira da avenida não existe um suporte para as faixas, logo, essas são colocadas nas árvores e na margem do rio, o que de acordo com a lei municipal é proibido. Questionado sobre isso, o secretário respondeu que essa é uma prática antiga na cidade e quando assumiu a Secretaria esses pontos já estavam estipulados, mas afirmou que vai estudar a possibilidade de proibir a prática nesse lugar.

Ignus afirma que a fiscalização é constante, sempre que uma faixa é vista fora dos padrões do que é permitido é retirada imediatamente. A lei diz que a afixação de faixas ou placas na área do município se subordina a concessão de Alvará de Autorização pela Prefeitura, mediante a pagamento de taxa específica. O secretário ressalta que nenhuma faixa ou placa pode ser colocada sem a autorização do Meio Ambiente e não basta apenas comunicar à Secretaria, é aberto um processo e o órgão deve autorizar, caso contrário o material é retirado.

A Secretaria de Meio Ambiente faz a retirada de faixas e cartazes e um fiscal notifica. Considera-se responsável pelo veículo de divulgação a pessoas ou entidade beneficiada pela mensagem veiculada, para efeitos de fiscalização e punição. No caso dos cartazes, por exemplo, que são colados em prédios públicos que também vemos muitos em Sabará, principalmente anunciado shows, a notificação vai para os responsáveis pela organização dos espetáculos.

Ainda de acordo com a Legislação Ambiental do Município a poluição visual, por meio da utilização de veículos de divulgação em desacordo com as normas e padrões estipulados, constitui infração grave e o valor da multa varia entre R$ 1.716,00 (mil setecentos e dezesseis reais) à R$ 5.146,00 (cinco mil cento e quarenta e seis reais).

A menos de um mês do Dia Mundial do Meio Ambiente, a Folha de Sabará espera contar com seus leitores para denunciar essa infração contra o nosso município. Por isso, quando verem faixas em locais proibidos, denuncie! Tirem fotos e mandem para a nossa redação!

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