Segunda, 06 de Julho de 2026
(31) 991298046
Economia LEI DO CONSUMIDOR

Estabelecimentos comerciais desrespeitam a lei do consumidor

Reclamações vão desde falta de troco a compra de produto deteriorado sem direito a troca. Conheça seus direitos e exija-os

16/07/2021 10h27
Por: Glaucia Melo Clark Fonte: Folha de Sabará
Estabelecimentos comerciais desrespeitam a lei do consumidor

Sabe aquele polêmico R$ 1,99 que nunca volta o centavo de troco no pagamento com a nota de R$ 2,00? E aqueles produtos que têm o preço em valores pequenos e o comércio nunca tem o troco em moeda? Isso está errado. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, impor a substituição do troco por mercadorias, como a famosa “balinha”, é uma prática abusiva, assim como arredondar o valor do produto para cima ou se negar a devolver a diferença em dinheiro para o consumidor. As campanhas de uso do “dinheiro trocado” ou moedas para facilitar o troco são válidas, mas o estabelecimento não pode limitar o valor máximo permitido para troco, como frequentemente ocorre em terminais de transporte público, por exemplo. (Artigo 39, incisos I e II do Código de Defesa do Consumidor). 

Outra situação é o consumidor chegar ao comércio, escolher o produto e verificar que há dois valores ou quando chega no caixa para o pagamento, é informado um valor maior do que estava marcado no produto. “Os preços dos produtos devem estar claramente indicados na embalagem ou bem próximos a eles na prateleira onde se encontram para não confundir os consumidores ou induzi-los a erros. O preço claramente informado vincula a oferta e, portanto, pode ser exigido pelo consumidor. Se houver dois valores diferentes para uma mesma mercadoria, o menor prevalece”, explicou o advogado e membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/MG, Sanders Rocha. 

Mas, na ausência de preços, o consumidor não tem o direito de levar o item de graça. (Artigo 5 da lei federal nº 10.962/04 ; artigos 30 e 35, inciso I do Código de Defesa do Consumidor).  

 

Vícios na quantidade ou qualidade de produtos 

Não é raro o consumidor comprar um produto sem saber que esse produto adquirido possuí vício que só é constatado quando vai consumi-lo. Aí começa a dor de cabeça. O consumidor leva o produto no local onde foi adquirido, demonstra e a empresa não responde ou fala que não pode fazer nada porque não foi ele quem produziu o produto, que apenas vende. Outra situação recorrente é quando o consumidor compra um shampoo ou outro produto que vem com a quantidade abaixo do indicado no rótulo. 

De acordo com Sanders Rocha, “os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas”. 

 Ele explicou ainda que se o vício não for sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; o abatimento proporcional do preço. 

Outro problema comum é quando o consumidor compra um produto e esse está deteriorado ou apresenta algum defeito que o consumidor constatou somente ao chegar em sua casa. Ao retornar a empresa e requerer a troca por outro produto, o vendedor informa não ter em estoque e não pode resolver o problema. Vender um produto que não tem em estoque configura publicidade enganosa. Ao anunciar a venda de determinado produto, a empresa deve especificar o número de itens na loja. Assim que estes acabarem devem retirar os anúncios e informar aos clientes da falta deles em estoque, antes de realizar a venda. “Tem que ficar claro para o consumidor, que na empresa não tem estoque daquele produto adquirido ou que, aquele produto terá seu estoque regularizado em X dias ou apresentar outra forma de resolver o problema”, alerta o advogado.

 

Como denunciar uma prática abusiva

Primeiro passo é entrar em contato com a empresa, caso não seja resolvido ou não seja dada qualquer resposta, procurar o Procon da cidade onde reside. O Procon atua, primordialmente, nas relações de consumo, ou seja, entre o consumidor e o fornecedor, buscando a proteção e defesa de toda e qualquer pessoa que se se sinta lesado em seu direito. 

Em Sabará, o Procon está de endereço novo, rua Dom Pedro II, nº 72, Centro (na antiga Biblioteca Pública). Mas neste momento de pandemia os atendimentos são realizados pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (31)  3672-6486 e (31)  3675-4156. Importante salientar que no ato da denúncia o consumidor precisa: ter em mãos cópia do seu RG, CPF e comprovante de endereço (consumidor); faturas, recibos, certificados de garantia, ordens de serviços, contratos, notas fiscais, piquetes de caixas ou qualquer outro documento que comprove a relação de consumo; nome, endereço, CNPJ e telefone do fornecedor; motivo da reclamação, informando as condições nas quais foi adquirido o produto ou serviço; solução ao qual se pretende solucionar o impasse consumerista.

Para coibir infrações ao Código de Defesa do Consumidor, o Procon Municipal e a Secretaria Municipal de Defesa Social realizam várias ações como campanhas informativas sobre defesa do consumidor, pesquisa de preço de produtos e serviços de consumo básicos. Fiscalização para cumprimento do código de defesa do consumidor, fiscalização sobre denúncia envolvendo a relação de consumo (propaganda enganosa, prática abusiva, cobranças indevidas), enfim, atendimento ao consumidor quando da violação ou ameaça na violação do seu direito consumerista, resolução pacífica ou quando não possível judicial (em conjunto com o Ministério Público) de violações de direito do consumidor. 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Sabará, MG
Atualizado às 09h13
19°
Parcialmente nublado

Mín. 13° Máx. 25°

19° Sensação
1.63 km/h Vento
61% Umidade do ar
0% (0mm) Chance de chuva
Amanhã (07/07)

Mín. 13° Máx. 26°

Tempo limpo
Quarta (08/07)

Mín. 14° Máx. 27°

Parcialmente nublado
Anúncio
Anúncio
Ele1 - Criar site de notícias