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Anastasia constrói consenso e aprova projeto que bloqueia bens de financiadores do terrorismo

Anastasia constrói consenso e aprova projeto que bloqueia bens de financiadores do terrorismo

Por: Glaucia Melo Clark
30/09/2015 às 16h10

O Plenário do Senado Federal aprovou por unanimidade o projeto de lei relatado pelo senador Antonio Anastasia (PSDB/MG) que cria uma ação judicial específica para bloqueio de bens de pessoas ou empresas citadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) como financiadores de terrorismo. O PLC 95/2015 recebeu uma emenda do senador que modificou o texto para atender a determinação legal de competência de cada órgão. Assim, Advocacia Geral da União, Ministério Público Federal e outros órgãos ligados ao tema vão poder trabalhar em parceria. Com o relatório de Anastasia o projeto foi aprovado por unanimidade do Plenário do Senado e agora retorna à Câmara dos Deputados.

“Vários outros países – tanto da Europa quanto da América – já possuem legislação específica que operacionaliza a concretização célere de resoluções do CSNU, o que reforça a necessidade de o Brasil ajustar a sua legislação doméstica ao ambiente internacional de combate a crimes transnacionais. Era preciso, no entanto, que a propositura da ação de que trata o projeto contemplasse tanto o Ministério Público Federal, como a Advocacia Geral da União, observadas as respectivas atribuições constitucionais dessas instituições. Conseguimos construir esse entendimento no projeto aprovado. Foi um avanço”, afirmou Anastasia

Atualmente, as resoluções do conselho são cumpridas por meio de ação ordinária, que segue o rito estabelecido no Código de Processo Civil, muitas vezes com lentidão. O governo argumenta que esse sistema atrasa o cumprimento das resoluções internacionais, prejudicando as investigações de crimes graves e colocando o Brasil sob pressão internacional. O texto também permite a aplicação da ação nos casos de cooperação jurídica entre países.

Procedimentos

De acordo com o texto aprovado, assim que a resolução for recebida, a Advocacia-Geral da União (AGU) ou Ministério Público Federal (MPF), observadas suas respectivas atribuições, terão 24 horas para propor a ação de indisponibilidade de bens de pessoas ou empresas. O juiz também terá 24 horas para decidir se manda bloquear imediatamente os bens. Se ele deferir o pedido e o bloqueio for realizado, o interessado será comunicado para apresentar, no prazo de dez dias, seus argumentos contra o bloqueio.

Para tornar os bens e direitos indisponíveis, o juiz comunicará a decisão às entidades e aos órgãos reguladores e fiscalizadores, que adotarão as providências para o cumprimento das ordens judiciais. O bloqueio será efetivado por qualquer empresa ou pessoa listada na Lei 9.613/1998, sobre crimes de lavagem de dinheiro.

Além de bancos, corretoras e bolsas de valores e agências de câmbio, também estão sujeitas ao cumprimento da decisão judicial seguradoras, administradoras de cartões de crédito, empresas de arrendamento mercantil, pessoas físicas ou jurídicas que atuem na intermediação da transferência de atletas e aqueles que comercializam bens de luxo ou imóveis, entre outros.

As medidas serão adotadas também, no que couber, pelas corregedorias de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), pelas capitanias dos portos, pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e por outros órgãos de registro público competentes.

Comunicados

O projeto prevê a troca de informações entre as entidades, o juiz, o Ministério da Justiça e o Ministério das Relações Exteriores, para que o andamento das ações chegue ao conhecimento do Conselho de Segurança da ONU. O conselho também será informado sobre sentenças condenatórias relacionadas à prática de atos terroristas.

A perda definitiva dos bens ou valores bloqueados ocorrerá após a decisão sobre o fato que originou o bloqueio ter transitado em julgado, em processo nacional ou estrangeiro. Em caso de expiração ou revogação da sanção pelo Conselho de Segurança, caberá ao Ministério da Justiça comunicar o juiz para determinar o fim do bloqueio. Isso valerá ainda no caso de o nome da pessoa cujos bens foram bloqueados ter sido excluído das resoluções do conselho.

Os bens sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação ou de difícil manutenção deverão ser vendidos antecipadamente em leilão, e o dinheiro será depositado em conta bancária remunerada. O projeto prevê que o interessado será intimado sobre a avaliação dos bens colocados à venda e terá dez dias para se manifestar.

Depois de resolvidas eventuais divergências sobre o valor do bem, ele será alienado em leilão ou pregão por valor mínimo de 75% da avaliação. Desse montante, serão deduzidos os tributos e as multas incidentes sobre o bem vendido.

A proposta atenderá a convenções internacionais das quais o Brasil é signatário. Na América Latina, Argentina, Bolívia, Colômbia, México e Uruguai já adotam em seus ordenamentos jurídicos instrumentos legais com o mesmo objetivo do projeto.

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