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Publicado decreto que regulamenta nova modalidade de leilão de energia

O documento foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União

Por: Glaucia Melo Clark Fonte: EBC
29/05/2021 às 17h00

O presidente Jair Bolsonaro assinou decreto que regulamenta uma nova modalidade de leilões de energia, para contratação de reserva de capacidade, com um primeiro certame do tipo já previsto pelo Ministério de Minas e Energia para dezembro.

Publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite dessa sexta-feira (28), a medida não está associada à crise hídrica atual, uma vez que já vinha sendo discutida no governo e mira usinas que entrariam em operação apenas no futuro, mas tem ligação com o processo de privatização da Eletrobras.

Alterações à medida provisória (MP) sobre a desestatização durante a aprovação da matéria pela Câmara dos Deputados estabeleceram uma obrigação de contratação pelo governo de novas termelétricas a gás nos próximos anos, por meio dos leilões de reserva de capacidade como os agora regulamentados pelo decreto do presidente.

O primeiro leilão desse tipo deverá ser realizado em dezembro, segundo uma portaria da pasta de Minas e Energia também publicada na noite de sexta-feira, em separado. O certame visará fechar contratos com usinas termelétricas a gás e hidrelétricas novas ou existentes.

Os contratos do leilão terão duração de até 15 anos. Serão negociados contratos de potência de reserva de capacidade, com início de suprimento a partir de julho de 2026, e contratos de compra de energia no ambiente regulado, com suprimento a partir de janeiro de 2027.

O texto de privatização da Eletrobras que passou na Câmara prevê-- após mudanças do relator Elmar Nacimento (DEM-BA) aprovadas pelos deputados-- que o governo deverá contratar 6 gigawatts em termelétricas a gás para operação a partir de 2026, 2027 e 2028, sendo 1 GW em um Estado do Nordeste e 5 GW entre usinas no Norte e Centro-Oeste.

O projeto também estabelece obrigação de contratação de até 2 gigawatts em pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) no leilão de energia A-6 deste ano.

O Ministério de Minas e Energia disse em nota na noite de sexta que, com o leilão de reserva de capacidade em dezembro, o A-6 de 2021 não será mais realizado.

Mas o leilão de dezembro permitirá às distribuidoras contratar energia para atender seus mercados a partir de 2027.

Detalhes

O certame negociará dois produtos, um envolvendo potência e energia, voltado a hidrelétricas e termelétricas, e outro com contratação somente de termelétricas despacháveis com alguma inflexibilidade operativa -- o que significa empreendimentos que operarão na base do sistema, gerando todo o tempo.

Embora o certame mire térmicas para reforçar a segurança do sistema, a medida vinha sendo discutida antes das atuais preocupações com o suprimento de energia em 2021, decorrentes de uma crise hidrológica histórica que tem se agravado.

A contratação de usinas na nova modalidade de reserva de capacidade passou a ser prevista em lei derivada da MP 998, publicada em 2020 e aprovada em fevereiro deste ano.

O Ministério de Minas e Energia disse que essa "é considerada uma 'Medida de Transição' no âmbito da modernização do setor". A pasta também disse que essa nova forma de contratação "busca evitar que o custo da segurança e confiabilidade do sistema, que beneficia a todos, venha a onerar um grupo de consumidores em detrimento de outros".

As usinas contratadas nos leilões de reserva de capacidade terão seus custos pagos tanto por consumidores das distribuidoras de energia quanto por empresas e indústrias que negociam seu suprimento no mercado livre de eletricidade.

(Por Luciano Costa; edição Paula Arend Laier)

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