Em sessão deliberativa remota nesta quarta-feira (19), o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 273/2019, que ratifica acordo de serviços aéreos entre o Brasil e a Turquia firmado em 2017. O senador Marcos do Val (Podemos-ES), relator da proposta, apresentou parecer favorável. O projeto segue, agora, para promulgação do Congresso Nacional.
Ao recomendar a aprovação da projeto, Marcos do Val destacou o objetivo do acordo de aprimorar a estrutura jurídica dos serviços de transporte aéreo entre Brasil e Turquia.
— É válido assinalar que os maiores favorecidos pelo acordo serão os usuários do transporte por aeronaves de passageiros, bagagem, carga e mala postal. Essa circunstância, por si só, incrementará ainda mais a economia, o comércio e o turismo bilateral — ressaltou o relator.
Composto por 30 artigos, o acordo internacional visa intensificar as relações entre os dois países nas áreas de comércio e turismo, entre outras. O documento define, como autoridade aeronáutica, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), no caso do Brasil, e o Ministério dos Transportes, Assuntos Marítimos e Comunicações, no caso da Turquia.
O acordo não resulta, entretanto, em permissão para empresas aéreas de uma das partes embarcarem passageiros ou cargas, de forma remunerada, para algum ponto do território da outra nação. Quanto à política tarifária, ela poderá ser estabelecida livremente pelas empresas do setor.
Já sobre impostos, direitos alfandegários e outros encargos, o tratado estipula que o equipamento de uso normal, peças de reposição, lubrificantes e provisões de bordo ficarão livres de taxação desde que permaneçam a bordo da aeronave.
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