O vereador Cláudio Soares do Carmo, mais conhecido como Cláudio da Rádio, apresentou na terça-feira, 28, um projeto de lei que dispõe sobre a prestação de assistência religiosa nas entidades hospitalares públicas e privadas, bem como nos estabelecimentos prisionais civis e militares.
Cláudio destacou que é importante dá mais acesso aos líderes religiosos às instituições que estão ali desempenhando um trabalho de forma voluntária com o objetivo de amenizar a difícil situação enfrentada pelo interno.
O projeto apresentado destaca que fica livre o acesso de representantes de qualquer religião e tradições espirituais aos hospitais e estabelecimentos prisionais, para dar atendimento a pacientes ou detentos, desde comum acordo com estes ou com seus familiares no caso de doentes que não estejam no gozo de suas faculdades mentais.
Os incisos da lei propõem que para o cumprimento da missão, o religioso deverá identificar-se junto à administração do hospital, através de documento específico da instituição que representa. E ainda que a visita em hospital, poderá ser efetuada a qualquer hora, só devendo ser evitada por expresso desejo do paciente ou familiar responsável.
A justificativa apresentada pelo vereador ressalta que é sabido que aos líderes religiosos já é facultado esse direito, a Constituição Federal assegura o livre exercício do culto religioso, desde que não seja contrario à ordem, tranqüilidade e sossego público. Porém, Cláudio da Rádio diz que se faz necessário que em visitas à paciente do sexo feminino, o líder religioso esteja acompanhado, se assim desejar, por uma religiosa ou fiel, evitando constrangimento a enferma, gerando com isso uma melhor receptividade e auxílio na atribuição incumbida.
Para finalizar, o vereador diz que é necessário a promoção de uma assistência religiosa em consonância com os princípios éticos, humanitários e sociais que possam garantir dignidade com confidencialidade, privacidade e autonomia ao paciente e seus familiares. E ainda o entrosamento dos religiosos entre si e desses com os diferentes setores operacionais e administrativos da Instituição Hospitalar, para assuntos administrativos e disciplinares, sem prejuízo da liberdade de crença.
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