Registro sobre frequência escolar pode ser feito diretamente no sistema do programa federal ou por intermédio da prefeitura do município onde fica a instituição de ensino
As escolas têm até a próxima quarta-feira (29/4) para repassarem os dados sobre frequência escolar dos alunos beneficiados pelo Programa Bolsa Família. Os diretores e equipes das instituições de ensino devem ficar atentos para a forma como é feito o processo: em algumas, o registro é feito diretamente no site frequenciaescolarpbf.mec.gov.br. Em outras, o registro deve ser feito por meio da prefeitura, que imprime o formulário a ser preenchido pela escola e o encaminha para a instituição. Depois de completo, o documento volta para a Prefeitura e, então, os dados são repassados para o sistema do Programa.
Para que os dados das escolas cheguem à prefeitura municipal a tempo de serem repassados para o sistema e nenhuma família deixe de receber o benefício, é importante que as escolas repassem os números com antecedência.
Caso o diretor ou diretora não saiba como o registro deve ser feito na sua escola, ele pode procurar o coordenador municipal do Programa Bolsa Família na Educação. A busca pelo coordenador do município pode ser feita dentro do próprio Sistema Presença.
Informações para as escolas são prestadas pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (61)2022-9171 (atendimento das 7h30 às 19h30). O Ministério da Educação (MEC) disponibiliza também um tutorial para o uso do sistema no tutorialpresenca.mec.gov.br.
Acompanhamento
O acompanhamento contínuo da frequência escolar é uma ação que envolve a coleta, o processamento e o acompanhamento bimestral da frequência escolar, agregando a atuação articulada entre o Ministério da Educação e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e a participação efetiva de todas as Unidades da Federação e municípios brasileiros.
Esse trabalho faz parte da rotina da escola: a cada dois meses, os dados dos estudantes devem ser informados dentro do prazo para garantir o benefício das famílias. O sistema abre novamente para registro em junho, agosto, outubro e dezembro.
Condições para o recebimento da bolsa
As famílias que estão inseridas no Programa Bolsa Família devem seguir uma série de condições para a continuidade do recebimento do benefício. Entre elas, a matrícula de crianças e adolescentes de 6 a 17 anos em estabelecimento regular de ensino e a garantia da frequência escolar de no mínimo 85% da carga horária mensal do ano letivo.
Quando o aluno não pode comparecer à aula, o responsável deve sempre justificar à escola sua falta. Além disso, para que seja viabilizado e garantido o efetivo acompanhamento da frequência escolar do estudante, a família deve informar quaisquer mudanças de escola e de série dos dependentes de 6 a 17 anos.
As dúvidas das famílias sobre as condições da área da educação podem ser esclarecidas pelo telefone 0800 61 6161, com os técnicos do Ministério da Educação.
Há ainda condicionalidades da área de saúde para que o benefício não seja interrompido.
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