Portaria do Ministério da Educação (MEC), publicada ontem (26) no Diário Oficial da União, altera os procedimentos adotados por agências bancárias na contratação do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
A partir de agora, os estudantes ficam dispensados de fazer a entrega física na agência bancária indicada por ele dos seguintes comprovantes, tanto para a primeira contratação como para aditamentos do contrato financeiro: Documento de Regularidade de Inscrição (DRI); Documento de Regularidade de Matrícula (DRM); Documento de Regularidade de Matrícula Suspensão; Documento de Regularidade de Transferência (DRT); e Documento de Regularidade de Dilatação (DRD).
Cada instituição de ensino superior tem uma Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA), responsável pelo recebimento e análise da documentação exigida para a emissão do Documento de Regularidade de Inscrição (DRI), que é necessário para formalizar a contratação do financiamento.
Como a emissão desses documentos continua sendo obrigatória por parte das instituições de ensino, os agentes financeiros terão acesso às informações necessárias para realizar os processos de conferência que adotam, por meio dos sistemas eletrônicos do Fies. A validação das informações é feita no âmbito da agência da Caixa Econômica Federal, indicada pelo estudante no ato da complementação da inscrição do Fies.
Em 2021, a oferta para o Fies é de 93 mil vagas. Já foram ofertadas 40 mil vagas para 24.844 cursos de graduação, em 1.461 instituições privadas de educação superior do país, na edição do primeiro semestre de 2021.
O Fies é o programa do MEC que oferece aos estudantes oportunidades de acesso ao ensino superior, por meio de financiamento de cursos de graduação em instituições privadas.
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