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Manifesto Mineiro defende investigação independente, limites aos Poderes e regras de conduta para o STF

Documento assinado por 24 entidades de Minas Gerais cobra igualdade perante a lei, transparência nas instituições, neutralidade eleitoral e responsabilização de autoridades em caso de irregularidades

Por: Glaucia Melo Clark Fonte: FOLHA DE SABARÁ
15/09/2026 às 17h34
Manifesto Mineiro defende investigação independente, limites aos Poderes e regras de conduta para o STF

Carta afirma que nenhuma autoridade está acima da Constituição e defende apuração imparcial dos fatos tornados públicos recentemente.

Entidades representativas de diferentes setores da sociedade civil de Minas Gerais divulgaram, nesta terça-feira, 15 de setembro, o Manifesto Mineiro em Defesa do Estado Democrático de Direito. O documento reafirma o compromisso das instituições signatárias com a Constituição Federal, a Justiça, a República, a segurança jurídica e a estabilidade democrática.

Intitulado “Manifesto de Minas pela Constituição, pela Justiça e pela República”, o texto foi elaborado em Belo Horizonte diante de recentes acontecimentos que, segundo as entidades, provocaram questionamentos sobre a atuação de autoridades e instituições do Sistema de Justiça brasileiro.

Sem citar nominalmente autoridades ou casos específicos, o manifesto sustenta que os fatos tornados públicos devem ser submetidos a uma apuração “imediata, independente, imparcial e transparente”, conduzida pelas instâncias constitucionalmente competentes.

O documento também defende a preservação das provas, o respeito ao juiz natural, ao sistema acusatório, ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.

Igualdade perante a Constituição

O primeiro princípio apresentado pelas entidades é o da igualdade perante a Constituição e a lei. O manifesto afirma que nenhuma autoridade pode estar acima das normas constitucionais e que o mesmo rigor exigido dos cidadãos deve alcançar todos os agentes públicos, independentemente do cargo, do Poder ou da posição institucional ocupada.

As entidades defendem ainda que, quando juridicamente necessário para garantir a independência de uma investigação, sejam adotadas as medidas cautelares cabíveis, incluindo o eventual afastamento temporário da autoridade envolvida.

Apesar de exigir investigação e responsabilização, o documento ressalta que não podem ocorrer condenações sem provas ou antes da conclusão dos procedimentos legais.

Autonomia das instituições

Outro ponto destacado é a necessidade de garantir autonomia técnica e imparcialidade à Polícia Federal, ao Ministério Público, ao Poder Judiciário, aos tribunais de contas, às controladorias e aos demais órgãos de fiscalização.

De acordo com o manifesto, nenhum órgão do Estado deve ser utilizado como instrumento de perseguição, proteção, retaliação ou disputa de poder.

A carta também afirma que decisões de grande repercussão institucional, política, econômica ou social devem ser encaminhadas com rapidez aos órgãos colegiados responsáveis.

Entidades defendem código de conduta para o STF

Entre as propostas apresentadas está a criação de um código de conduta efetivo para o Supremo Tribunal Federal (STF). As entidades defendem a adoção de regras claras sobre integridade, transparência, conflitos de interesses, impedimento e suspeição de ministros.

O manifesto reconhece o STF como instituição indispensável à República e guardião da Constituição, mas observa que a defesa institucional da Corte não deve ser confundida com a concessão de imunidade pessoal aos seus integrantes.

Para as organizações, eventuais irregularidades individuais precisam ser investigadas e, quando comprovadas, devem resultar em responsabilização pelos mecanismos constitucionais. O texto ressalta, entretanto, que esses episódios não podem ser utilizados como pretexto para atacar ou enfraquecer as instituições democráticas.

Mudanças nos tribunais superiores

As entidades consideram legítimo que o Congresso Nacional discuta mudanças no modelo constitucional dos tribunais superiores.

Entre os temas que podem ser debatidos estão a adoção de mandatos para futuros ministros do STF, os critérios de indicação, as decisões monocráticas, os mecanismos de responsabilização, a transparência e a prevenção de conflitos de interesses.

O documento pondera que eventuais reformas precisam ter caráter institucional e valer para o futuro, sem serem motivadas por retaliações contra pessoas ou decisões específicas.

Neutralidade durante o processo eleitoral

O manifesto também aborda a atuação das instituições no processo eleitoral. Segundo as entidades, os órgãos de Estado devem preservar absoluta neutralidade durante as eleições.

Investigações, processos, decisões judiciais ou estruturas públicas não podem, conforme o documento, ser utilizados para favorecer ou prejudicar candidaturas, partidos políticos ou correntes de opinião.

O texto também pede a preservação da liberdade de imprensa, do livre exercício da advocacia, da atividade acadêmica, da pesquisa, da liberdade de manifestação e da participação da sociedade civil, sempre dentro dos limites estabelecidos pela Constituição.

“Não pode haver dois pesos e duas medidas”

Na conclusão, as entidades afirmam que Minas Gerais não propõe ruptura, revanche ou confronto entre os Poderes, mas defende Constituição, equilíbrio, transparência, responsabilidade e aperfeiçoamento institucional.

“Não pode haver dois pesos e duas medidas na República”, declara o manifesto.

De acordo com o documento, a confiança da população nas instituições somente poderá ser restabelecida quando todas as pessoas, sem exceção, estiverem efetivamente submetidas à Constituição e à lei.

Entidades que assinam o manifesto

O documento reúne 24 entidades mineiras:

  • Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB-MG);
  • Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG);
  • Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Minas Gerais (FCDL-MG);
  • Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL-BH);
  • Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRC-MG);
  • Conselho Regional de Nutrição da 9ª Região (CRN-9);
  • Federação das APAEs do Estado de Minas Gerais (Feapaes-MG);
  • Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais (CRF-MG);
  • Conselho Regional de Administração de Minas Gerais (CRA-MG);
  • Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais (CRO-MG);
  • Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de Minas Gerais (Sinduscon-MG);
  • Associação Comercial e Empresarial de Minas (ACMinas);
  • Conselho Regional de Fonoaudiologia da 6ª Região (Crefono-6);
  • Fecomércio MG;
  • Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRM-MG);
  • Federassantas;
  • Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de Minas Gerais (Federaminas);
  • Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4ª Região (Crefito-4);
  • Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais (CAU/MG);
  • Federação das Empresas de Transportes de Carga do Estado de Minas Gerais (Fetcemg);
  • Instituto dos Advogados de Minas Gerais (IAMG);
  • Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (Crea-MG);
  • Conselho Regional de Biblioteconomia da 6ª Região (CRB-6);
  • Centro de Estudos das Sociedades de Advogados de Minas Gerais (CESA-MG).
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