O Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) passará a exigir a comprovação de resultado negativo em exame toxicológico para emissão da Permissão para Dirigir (PPD) nos novos processos de habilitação iniciados a partir de 20/6 de 2026.
A exigência aplica-se aos processos de primeira habilitação e aos processos de reinício da habilitação após cassação da Permissão para Dirigir (PPD), nas categorias A, B e AB.
Os candidatos que tiverem iniciado seus processos antes de 20/6 de 2026 permanecerão submetidos às regras vigentes na data de abertura do processo, não sendo alcançados pela exigência.
A medida decorre da Lei Federal nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e passou a exigir a comprovação de resultado negativo em exame toxicológico também como condição para obtenção da primeira habilitação nas categorias A e B.
Conforme orientação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o exame toxicológico deverá ser realizado após aprovação no exame prático de direção, última etapa do processo de habilitação, considerando o prazo de validade do referido exame.
O exame toxicológico deverá ser realizado em laboratório credenciado pela Senatran e possui janela mínima de detecção de 90 dias, permitindo identificar o consumo de substâncias psicoativas previstas na regulamentação federal.
Para autorização da emissão da PPD será necessário verificar a existência de exame toxicológico válido e com resultado negativo válido no prontuário do candidato no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach). Caso inexistente ou com resultado diferente do negativo, a PPD não poderá ser emitida até a regularização da situação.
Mais informações podem ser obtidas nos canais oficiais de atendimento neste site .
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