O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (6) o julgamento de mais um recurso para garantir o direito à revisão da vida toda das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O julgamento virtual começou no dia 1° de maio, mas foi suspenso hoje por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes . Não há data para a retomada do julgamento.
A Corte começou a julgar um recurso da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) para garantir que a revisão seja válida para quem entrou com ação judicial até 21 de março de 2024, quando o tribunal vetou a revisão.
É o quarto recurso apresentado na Corte contra a proibição.
Antes de interrupção do julgamento, o placar da votação era de 4 votos a 1 para manter a decisão da Corte, que, em março de 2024, entendeu os aposentados não têm direito de optarem pela regra previdenciária mais favorável para recálculo do benefício.
O único voto favorável aos aposentados foi proferido pelo ministro Dias Toffoli, que votou pela modulação dos efeitos da decisão para garantir a revisão aos aposentados que entraram com ações judiciais no período entre 16 de dezembro de 2019, data de publicação da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu a revisão, e 5 de abril de 2024, data da decisão final do Supremo que vetou o direito.
>> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp
Em março de 2024, o Supremo decidiu que os aposentados não têm direito de optare pela regra mais favorável para recálculo do benefício.
A decisão anulou outra deliberação da Corte favorável à revisão da vida toda. A reviravolta ocorreu porque os ministros julgaram duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), e não o recurso extraordinário no qual os aposentados ganharam o direito à revisão no STJ.
Ao julgar constitucionais as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros entendeu que a regra de transição é obrigatória e não pode ser opcional aos aposentados.
Antes da nova decisão do STF, o beneficiário poderia optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo de toda vida poderia aumentar ou não o benefício.
Justiça Moraes vai relatar ações que pedem suspensão da Lei da Dosimetria
Justiça Mendonça autoriza transferência de ex-presidente do BRB para Papudinha
Justiça STF suspende julgamento sobre uso de imóveis públicos para salvar BRB
Justiça Supremo profere nova decisão para barrar criação de penduricalhos
Justiça Moraes autoriza hacker Delgatti a cumprir regime aberto de prisão
Justiça Dino pede vista e STF suspende julgamento sobre royalties do petróleo Mín. 17° Máx. 28°
Mín. 15° Máx. 28°
Tempo nubladoMín. 16° Máx. 25°
Chuva
CONVERSA DE ESQUINA Ser ou não ser?
COLUNA MG Forrageiras mostram alto desempenho no semiárido
SANDERS ROCHA Concessionária de energia pode adentrar no imóvel para realizar o corte sem o morador no local?
DIEGO LEONEL A Importância da Certificação Pró-Gestão para os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) 
