O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (23) manter as regras que limitaram a compra de imóveis rurais por empresas com capital estrangeiro no país.
A Corte validou a Lei 5.709 de 1971, norma que regulou a matéria e definiu que o estrangeiro residente no país e as empresas estrangeiras autorizadas a operar no Brasil devem seguir regras para aquisições de terras.
A norma impôs diversas restrições, como compra máxima de 50 módulos de exploração, autorização prévia para aquisições em áreas de segurança nacional e registro no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
A constitucionalidade foi questionada na Corte por entidades ligadas ao agronegócio. De acordo com as alegações, protocoladas em 2015, a lei prejudica empresas nacionais de capital estrangeiro ao limitar a compra de terras no país.
O julgamento começou em 2021 e foi finalizado na sessão desta quinta-feira.
Por unanimidade, o plenário seguiu voto proferido pelo relator do caso, ex-ministro Marco Aurélio (aposentado), que votou pela constitucionalidade da lei.
O relator citou que as restrições são necessárias para manter a soberania nacional e a independência do país. Os argumentos foram validados pelos demais ministros.
A Advocacia-Geral da União (AGU) atuou no caso como representante do governo federal.
O órgão sustentou que a lei tem a função de proteger a soberania nacional e evitar a especulação fundiária no país.
Justiça Moraes pede parecer da PGR sobre apreensão de arma de Bolsonaro
Justiça Supremo Tribunal Federal adia julgamento sobre uberização
Justiça Defesa de Bolsonaro pede a Moraes que prorrogue prisão domiciliar
Justiça Justiça afasta presidente do Vasco do Conselho de Administração da SAF
Justiça Supremo retoma julgamento sobre uberização
Justiça Justiça dos EUA aceita atuação do Brasil em processo contra Moraes Mín. 16° Máx. 26°
Mín. 15° Máx. 25°
Tempo nubladoMín. 15° Máx. 26°
Tempo limpo
CONVERSA DE ESQUINA Ser ou não ser?
COLUNA MG Forrageiras mostram alto desempenho no semiárido
SANDERS ROCHA Concessionária de energia pode adentrar no imóvel para realizar o corte sem o morador no local?
DIEGO LEONEL A Importância da Certificação Pró-Gestão para os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) 
