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Publicação Legal PROTESTO EM CARTÓRIO

Protesto em cartório exige mais que pagar a dívida principal. Falta de informação ainda mantém sabarenses com nome negativado

Mesmo após quitar a dívida principal protestada, consumidores precisam se dirigir ao Tabelionato de Protesto para formalizar o cancelamento do respectivo registro e possibilitar a retirada da negativação. Dados mostram milhares de registros ainda pendentes em Sabará, cujos cancelamentos já se encontram autorizados pelos Credores.

08/04/2026 15h18
Por: Glaucia Melo Clark Fonte: FOLHA DE SABARÁ
Protesto em cartório exige mais que pagar a dívida principal. Falta de informação ainda mantém sabarenses com nome negativado

Em um cenário de desafios econômicos e crescente endividamento da população, um detalhe pouco conhecido tem prolongado a dificuldade financeira de muitos cidadãos: pagar a dívida protestada não é suficiente para limpar o nome.
Em Sabará, essa realidade tem se refletido nos números dos registros constantes no Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca, que apontam um volume significativo de protestos ativos - mesmo em casos em que a dívida principal já foi quitada junto ao credor.
Desde a vigência da Lei Estadual nº 23.204/2018, conhecida como Lei da Postergação dos Emolumentos, o protesto de títulos passou a ser gratuito para quem cobra a dívida, isto é, o credor. Por outro lado, o valor dos emolumentos do protesto passou a ser de responsabilidade do devedor, o que exige uma etapa adicional após o pagamento da dívida principal.
Na prática, isso significa que o cidadão que quita sua dívida com o credor precisa também procurar o Cartório de Protesto, apresentar a Declaração de Anuência emitida pelo credor e efetuar o pagamento das custas cartorárias (emolumentos + taxa de cancelamento) para efetivar o cancelamento do registro. Sem esse procedimento, o protesto permanece ativo - e o nome continua negativado.

NÚMEROS REVELAM DESINFORMAÇÃO E IMPACTO DIRETO NA POPULAÇÃO

Os dados de 2025 evidenciam a dimensão do problema em Sabará:
• Foram apresentados 16.632 títulos de dívida ao cartório; 
• Destes, 14.706 resultaram em protesto; 
• Apenas 2.502 foram efetivamente cancelados; 
• Outros 1.400 já possuem autorização para cancelamento, mas ainda aguardam o pagamento das custas pelos devedores. 
Ou seja, há um número expressivo de pessoas que já resolveram suas dívidas, mas ainda não concluíram o processo necessário para regularizar seu nome.
Em 2026, o cenário segue semelhante. Até o momento:
• 2.989 títulos já foram apresentados; 
• 2.425 protestos registrados; 
• Apenas 47 cancelados até agora. 
Os números reforçam um ponto central: a falta de informação ainda é um dos principais entraves para a regularização financeira da população.

ENTENDA O PROCEDIMENTO

O tabelião Ivair da Silva Martins, responsável pelo Tabelionato de Protesto de Títulos de Sabará, explica que o processo de cancelamento é simples, mas depende da iniciativa do devedor.
Segundo ele, após a quitação da dívida, o credor deve emitir a chamada Declaração de Anuência, documento que autoriza a retirada do protesto.
“Com esse documento em mãos, o devedor deve comparecer ao cartório e efetuar o pagamento dos emolumentos. A partir daí, o prazo médio para regularização do nome é de até três dias úteis”, explica.
O tabelião também destaca que o protesto tem se consolidado como um dos mecanismos mais eficazes de recuperação de crédito no país, com índices que podem ultrapassar 44% no médio e longo prazo.

CONSEQUÊNCIAS VÃO ALÉM DO NOME NEGATIVADO

Manter um protesto ativo pode trazer impactos que vão muito além da restrição ao crédito. Entre as principais consequências estão:
• Dificuldade para obtenção de empréstimos e financiamentos; 
• Impedimento para compras parceladas; 
• Redução do score financeiro; 
• Restrições em processos seletivos e concursos públicos; 
• Dificuldades em negociações comerciais e aquisição de bens. 
• Influência direta nas estatísticas sobre endividamento, que acabam sobrecarregando as taxas de juros e elevando os níveis inflacionários.
Além disso, o protesto possui efeito jurídico relevante: interrompe o prazo de prescrição da dívida, o que significa que o débito não “caduca” enquanto estiver protestado.

PERFIL DAS DÍVIDAS E MUDANÇA NO CENÁRIO

Tradicionalmente associado a relações comerciais entre empresas, o protesto extrajudicial passou por uma transformação nos últimos anos.
Hoje, há um equilíbrio entre registros envolvendo pessoas físicas e jurídicas. Entre as dívidas mais comuns estão:
• Certidões de Dívida Ativa (tributos públicos como IPVA, IPTU, ISSQN, IRPF, IRPJ, etc.); 
• Contas de consumo, como energia e água; 
• Duplicatas e contratos comerciais; 
• Empréstimos e financiamentos; 
• Encargos condominiais. 

A ampliação do acesso ao protesto, impulsionada pela gratuidade para credores e pelo incremento da desjudicialização da execução (adoção do protesto como ferramenta para desafogar o sistema judiciário), contribuiu diretamente para esse aumento.

SERVIÇO — COMO REGULARIZAR O PROTESTO

Para cancelar um protesto, o cidadão deve:
1. Quitar a dívida junto ao credor; 
2. Solicitar a Declaração de Anuência; 
3. Comparecer ao cartório de protesto; 
4. Efetuar o pagamento das custas cartorárias. 

ENTENDA — O QUE É O PROTESTO EM CARTÓRIO

O protesto extrajudicial é um ato formal que comprova a inadimplência do devedor. Ele é realizado por um tabelião, profissional do direito com fé pública, e segue critérios legais rigorosos.
Antes do registro, o devedor é notificado e tem prazo para pagar ou apresentar defesa. Caso não haja manifestação, o protesto é formalizado e comunicado à CENPROT (Central Nacional de Protestos) e aos órgãos de proteção ao crédito.
Diferentemente da negativação direta em órgãos como SPC e Serasa, o protesto possui respaldo jurídico mais robusto e maior rigor na sua formalização.

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