Condutores autuados por infrações leves ou médias em Minas Gerais podem ter a penalidade convertida automaticamente em advertência por escrito. Na prática, o motorista deixa de pagar a multa e não recebe pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), desde que atenda aos critérios previstos na legislação.
Para ter direito ao benefício, a infração deve ser classificada como leve ou média e o condutor não pode ter cometido nenhuma outra infração nos 12 meses anteriores. Quando concedida, a advertência substitui a multa e impede o registro de pontos no prontuário da CNH.
A medida está prevista no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que autoriza a substituição da penalidade financeira por uma advertência de caráter educativo.
O Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) informa que o procedimento foi automatizado, e a análise passou a ser realizada diretamente pelo órgão, conforme os critérios legais.
Como funciona na prática
Após receber a notificação da multa, o Detran – MG realiza automaticamente a análise do caso. O sistema verifica se o condutor atende aos critérios estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especialmente os previstos no artigo 267, que determinam que a infração seja de natureza leve ou média e que o motorista não tenha cometido outra infração nos últimos 12 meses.
Caso todas as condições sejam atendidas, a multa é convertida automaticamente em advertência por escrito, sem a necessidade de solicitação por parte do condutor.
A notificação é enviada pelos Correios e também pode ser acessada pelo aplicativo CNH do Brasil, que reúne serviços relacionados à habilitação, veículos e infrações.
Indicação do real condutor
Nos casos em que o proprietário do veículo não era o responsável pela infração, é possível realizar a indicação do real condutor de forma digital, por meio do aplicativo CNH do Brasil. As orientações para indicação do real condutor estão disponíveis em neste link .
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