O IPVA 2026 traz uma mudança histórica para os motoristas mineiros. Proprietários de veículos com 20 anos ou mais de fabricação passam a ter isenção total do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, conforme Proposta de Emenda à Constituição (PEC) aprovada pelo Senado em 2025.
Na prática, quem possui um carro popular fabricado em 2005 ou antes, que em 2025 pagou entre R$ 400 e R$ 600 de IPVA, terá valor zero a pagar em 2026.
Em Minas Gerais, a mudança beneficia diretamente 3.376.501 veículos, gerando uma renúncia fiscal estimada em R$ 1,06 bilhão, segundo dados oficiais. A isenção é automática e vale para:
carros de passeio
motocicletas
caminhonetes
veículos de uso misto
Não entram na isenção: ônibus, micro-ônibus e veículos de carga.
Mesmo isentos do IPVA, todos devem pagar a Taxa de Licenciamento (TRLAV).
O Governo de Minas já liberou a consulta aos valores e a escala de pagamento no site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais.
Início do pagamento: 9 de fevereiro de 2026
Cota única: desconto de 3%
Parcelamento: até 3 vezes (fevereiro, março e abril)
Antecipação: disponível a partir de 2 de janeiro de 2026
A Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV), no valor de R$ 35,62, vence em 31 de março de 2026.
O programa Bom Pagador continua valendo em 2026 e garante mais 3% de desconto no IPVA para veículos que ficaram regulares em 2024 e 2025.
“O desconto é automático e aplicado diretamente no valor lançado. Quem optar pela cota única poderá acumular os dois descontos”, explica o secretário de Fazenda, Luiz Claudio Gomes.
Importante: o benefício é vinculado ao Renavam, e não ao CPF ou CNPJ.
IPVA 2026: R$ 12,06 bilhões
Frota tributável: 8.578.876 veículos
TRLAV: R$ 413,5 milhões
A consulta pode ser feita:
pelo telefone 155 (LIGMINAS)
no MG App, do Governo de Minas
Formas de pagamento:
Pix (QR Code)
Documento de Arrecadação Estadual (DAE)
Internet banking
Bancos credenciados (BB, Caixa, Itaú, Santander, Bradesco, Sicoob, Mercantil e Casas Lotéricas)
No pagamento via Pix, o beneficiário deve ser sempre o Estado de Minas Gerais – CNPJ 18.715.615/0001-60.
IPVA:
TRLAV:
Quem discordar do valor lançado pode pedir revisão em até 15 dias úteis, por e-mail, à Repartição Fazendária do município onde o veículo está registrado.
Outra medida que pode beneficiar os motoristas é a MP 1.327/2025, que permite renovação automática da CNH para condutores sem infrações com pontuação nos últimos 12 meses.
até 49 anos: renovação automática sempre que cumprir os requisitos
de 50 a 69 anos: benefício válido apenas uma vez
acima de 70 anos: não contemplados
A CNH digital será gratuita, e o documento físico continuará opcional.
O Congresso tem até março de 2026 para confirmar a medida.
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