O Governo de Minas publicou, nesta terça-feira (23/12), no Diário Oficial , a Lei nº 25.663, de 22/12/2025, que cria a autarquia do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG).
Sancionada pelo governador Romeu Zema, a mudança consolida a modernização do órgão estadual de trânsito, fortalecendo o propósito de garantir políticas públicas e serviços eficientes e qualificados para a população mineira.
O Projeto de Lei propondo a alteração foi enviado para a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) pelo governo em julho deste ano. Com a nova configuração, é extinta a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG) , até então com status de subsecretaria da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG) , e criada a autarquia Detran-MG, também vinculada à secretaria.
A proposta aprovada busca manter e reforçar as ações destinadas a assegurar mais agilidade e eficiência para o atendimento à população, sem gerar aumento de despesas com pessoal. A transição será feita a partir do remanejamento de cargos, estruturas existentes e bens patrimoniais.
A lei assegura que não haverá interrupção dos serviços durante o processo de transição, que poderá durar até 180 dias. Durante esse período, a Seplag-MG e a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) atuarão de forma conjunta para assegurar a manutenção dos serviços de trânsito em todo o estado.
Os servidores atualmente vinculados à CET-MG serão transferidos para o Detran-MG sem prejuízo de remuneração ou direitos.
O órgão executivo de trânsito, integrante do Sistema Nacional de Trânsito, passa a ter autonomia administrativa, financeira, técnica e patrimonial, além de poder de polícia.
A CET-MG irá transferir ao Detran-MG todos os contratos, convênios, sistemas, bancos de dados e recursos tecnológicos anteriormente utilizados, garantindo sucessão legal e continuidade das atividades.
Competências
As principais competências do novo Detran-MG são o cumprimento da legislação de trânsito, a formação e habilitação de condutores, o registro e licenciamento de veículos, a fiscalização e aplicação de penalidades, além da promoção de ações de educação e segurança para o trânsito.
O órgão também será responsável pela aplicação de penalidades, arrecadação de multas, coleta de dados estatísticos sobre sinistros de trânsito e implementação das diretrizes da Política Nacional de Trânsito.
Para garantir a execução de suas atividades, o Detran-MG poderá firmar convênios e parcerias com órgãos e entidades públicas ou privadas, respeitando a legislação vigente.
Em parceria com a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) , caberá ao Detran-MG estabelecer as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito, além de promover ações educativas e programas voltados à segurança viária.
Estrutura
A estrutura organizacional do Detran-MG será composta por direção superior, exercida pelo diretor-geral, além de unidades administrativas como gabinete, procuradoria, controladorias, assessorias, diretorias e gerências.
Também passam a integrar sua estrutura, por subordinação administrativa, o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran-MG) e as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jaris), responsáveis pelo julgamento de recursos de multas.
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