Os professores da educação pública brasileira já podem acumular outro cargo público de qualquer natureza se não houver conflito de horários. O Congresso Nacional promulgou, nesta sexta (19), a novidade na Constituição em sessão solene. "A nova regra traz tranquilidade e segurança jurídica às professoras e aos professores de todo o país", disse o presidente do Senado Davi Alcolumbre (União-AP).
A emenda constitucional 138/2025 aprovada altera o artigo 37 da Carta Magna. Com a promulgação, a aplicação é imediata. Durante a solenidade, Alcolumbre (União-AP) afirmou que a alteração elimina inseguranças jurídicas e corrige uma distorção que levava docentes a enfrentar ações judiciais ou até a abandonar a sala de aula após aprovação em concurso para outros cargos.
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"Melhorar a qualidade de vida do professor por sua remuneração e suas condições de trabalho é um dever de todos nós. Legisladores e governantes, a alteração do artigo 37 da Constituição que hoje promulgamos contribui de maneira concreta neste sentido", afirmou.
O senador afirmou que a redação anterior era restritiva e imprecisa, ao limitar o acúmulo a cargos técnicos ou científicos. Para ele, a emenda amplia possibilidades profissionais e reafirma o compromisso do Estado com a valorização do magistério.
"Valorizar o magistério é investir no futuro do país. Esta emenda amplia direitos, corrige uma distorção jurídica e fortalece a educação brasileira".
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), comentou que, com a aprovação na nova regra, o Congresso reconheceu a importância dos profissionais do magistério.
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