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Veto à equiparação de reajustes para servidores da Câmara é mantido

O Congresso manteve o veto à equiparação dos reajustes salariais dos servidores da Câmara — concedidos em 2016 e 2023 — aos reajustes gerais do ser...

04/12/2025 22h50
Por: Glaucia Melo Clark Fonte: Agência Senado
Senadores e deputados federais durante a sessão conjunta do Congresso Nacional desta quinta-feira - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
Senadores e deputados federais durante a sessão conjunta do Congresso Nacional desta quinta-feira - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

O Congresso manteve o veto à equiparação dos reajustes salariais dos servidores da Câmara — concedidos em 2016 e 2023 — aos reajustes gerais do serviço público. A decisão ( Veto 32/2024 ) foi adotada pelos parlamentares nesta quinta-feira (4).

O veto havia sido aplicado pela Presidência da República a um trecho do projeto de lei que trata da remuneração dos servidores da Câmara dos Deputados ( PL 3.159/2024 ). O projeto foi transformado, em setembro, na Lei 14.983, de 2024 .

Ao justificar o veto parcial, o governo afirmou que o item excluído era inconstitucional, pois os reajustes de 2016 e de 2023 não poderiam ser equiparados aos reajustes gerais do serviço público federal concedidos em 1994 ( Lei 8.911 ) e em 1998 ( Lei 9.624 ).

VPNI

A Lei 14.983, de 2024, dá aos servidores da Câmara dos Deputados a garantia de que as vantagens pessoais nominalmente identificadas (VPNIs) “não podem ser reduzidas, absorvidas ou compensadas por reajustes, revisões ou acréscimos remuneratórios decorrentes de alterações nos planos de cargos e salários”.

As VPNIs são parcelas da remuneração pagas aos servidores para evitar perdas com o fim de gratificações ou de vantagens salariais — assim, quando estas são extintas por lei, os seus valores continuam a ser pagos por meio das VPNIs.

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