O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que vai julgar de forma presencial as ações que discutem o marco temporal para demarcação de terras indígenas.
O julgamento estava previsto para ser iniciado nesta sexta-feira (5) no plenário virtual da Corte. Contudo, diante dos pedidos feitos pelas entidades que atuam em defesa dos indígenas, o caso foi pautado para o plenário físico na próxima quarta-feira (10).
Durante a sessão, não haverá votação dos ministros sobre a questão. A Corte vai ouvir as sustentações orais das partes envolvidas, e a data da votação será marcada posteriormente.
O relator das ações é o ministro Gilmar Mendes, que liberou os processos para julgamento na semana passada.
Em setembro de 2023, o STF considerou que o marco temporal para demarcação de terras indígenas é inconstitucional.
Em seguida, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o projeto de lei que validou o marco.
Contudo, em dezembro de 2023, o Congresso Naciona l derrubou o veto do presidente e retomou a validade do marco.
Dessa forma, prevaleceu o entendimento de que os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.
Após a votação do veto presidencial, o PL, o PP e o Republicanos protocolaram no STF as ações para manter a validade do projeto de lei que reconheceu a tese do marco temporal.
Entidades que representam os indígenas e partidos governistas também recorreram ao Supremo para contestar novamente a constitucionalidade da tese.
Justiça Gonet diz que não vê falta grave no caso da arma de Bolsonaro
Justiça Moraes pede parecer da PGR sobre apreensão de arma de Bolsonaro
Justiça Supremo Tribunal Federal adia julgamento sobre uberização
Justiça Defesa de Bolsonaro pede a Moraes que prorrogue prisão domiciliar
Justiça Justiça afasta presidente do Vasco do Conselho de Administração da SAF
Justiça Supremo retoma julgamento sobre uberização Mín. 16° Máx. 26°
Mín. 15° Máx. 25°
Tempo nubladoMín. 15° Máx. 26°
Tempo limpo
CONVERSA DE ESQUINA Ser ou não ser?
COLUNA MG Forrageiras mostram alto desempenho no semiárido
SANDERS ROCHA Concessionária de energia pode adentrar no imóvel para realizar o corte sem o morador no local?
DIEGO LEONEL A Importância da Certificação Pró-Gestão para os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) 
