A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta terça-feira (2) projeto que define regras para a guarda de animais de estimação nos casos de dissolução do casamento ou da união estável dos tutores.
O PL 62/2019 , de autoria do deputado Fred Costa (PRD-MG), recebeu parecer favorável do senador Wellington Fagundes (PL-MT). A matéria segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O texto determina que, se não houver acordo entre os ex-cônjuges, o juiz poderá fixar os direitos e obrigações de cada um em relação ao animal. Se a guarda ficar com apenas um dos tutores, o juiz poderá estabelecer visitas, bem como a fiscalização do exercício da posse pela outra parte, em atenção às necessidades específicas do animal.
O juiz deve fazer um acordo definindo as condições adequadas de moradia e de trato; os dias e horários para visitas e outras condições da posse compartilhada (se for o caso); a responsabilidade pelo pagamento de despesas, incluídas despesas veterinárias e com medicamentos; e as condições, se for o caso, para o cruzamento ou para a venda do animal de estimação e suas crias, inclusive para fins comerciais.
Se o acordo de posse responsável for descumprido, poderá haver até a perda da guarda do animal para a outra parte, ou ainda o encaminhamento do pet a um abrigo, estabelece o projeto.
Para o relator, a legislação atual sobre o assunto é defasada, tratando os animais como meros bens móveis. Essa "visão ultrapassada” gera insegurança jurídica e decisões que desconsideram o bem-estar animal, priorizando apenas aspectos patrimoniais, disse Wellington:
— Muitas pessoas imaginam que o animal está dissociado da sensibilidade humana e vice-versa. Quando a família briga, se desentende, o animal sente e sofre. Às vezes deixa de as alimentar. E a separação da família causa para o animal um sofrimento terrível.
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