O Governo de Minas , por meio da Secretaria de Estado de Educação (SEE-MG) , publicou, nesta sexta-feira (28/11), 707 novos atos do Adicional de Valorização da Educação Básica (Adveb), contemplando servidores efetivos da rede estadual. A medida representa um investimento de mais de R$2 milhões e reafirma o compromisso da atual gestão com a valorização dos profissionais da Educação.
Os atos foram publicados no Diário Oficial de Minas Gerais e a lista de servidores contemplados pode ser consultada nos links Ato Nº 2808 e Ato Nº 2809 .
O Adveb é um benefício financeiro concedido a cada cinco anos de efetivo exercício, correspondente a 5% do vencimento básico dos servidores da Educação Básica.
"Com a publicação de mais um lote do ADVEB, reafirmamos o compromisso do Governo de Minas em valorizar os profissionais da Educação e fortalecer o trabalho diário que garante aprendizagem de qualidade aos nossos estudantes", afirma a subsecretária de Gestão de Recursos Humanos da SEE-MG, Gláucia dos Santos.
Sobre o Adveb
A concessão do Adveb segue as diretrizes estabelecidas pela Lei nº 21.710/2015. Para garantir o recebimento correto dos benefícios é essencial que os dados dos profissionais estejam atualizados no Sistema de Administração de Pessoal (Sisap). Essa atualização é de responsabilidade das Superintendências Regionais de Ensino (SREs).
Educação MEC: queda do analfabetismo no Brasil é ligada a políticas na educação
Educação Prova Nacional Docente tem adesão de mais de 2 mil redes de ensino
Educação Secretaria de Educaçãodivulga resultado da atribuição de vagas para remoção estadual de servidores efetivos
Educação Prêmio Nacional de Educação Fiscal 2026 está com inscrições abertas
Educação Unimontes publica primeiros editais de concurso para professor com mais de 400 vagas
Educação Conselho Nacional de Educação atualiza regras do ensino integral Mín. 16° Máx. 26°
Mín. 15° Máx. 25°
Tempo nubladoMín. 15° Máx. 26°
Tempo limpo
CONVERSA DE ESQUINA Ser ou não ser?
COLUNA MG Forrageiras mostram alto desempenho no semiárido
SANDERS ROCHA Concessionária de energia pode adentrar no imóvel para realizar o corte sem o morador no local?
DIEGO LEONEL A Importância da Certificação Pró-Gestão para os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) 
