A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (26) projeto que descriminaliza poda ou corte de árvore em local público ou privado em razão de risco de acidente, se o órgão ambiental não atender pedido nesse sentido em até 45 dias. A matéria recebeu relatório favorável do senador Sergio Moro (União-PR) e segue para votação no Plenário do Senado em regime de urgência.
O PL 542/2022 , do deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), altera a Lei de Crimes Ambientais ( Lei 9.605, de 1998 ), estabelecendo que o risco de acidente deverá ser atestado por profissional habilitado, que poderá também ser contratado para a execução do serviço.
Para o senador Sergio Moro, a exposição a perigo, em razão da falta de poda ou de corte de uma árvore, é motivo suficiente para excluir a ilicitude da conduta descrita na Lei de Crimes Ambientais.
— Com efeito, ao demorar para decidir em tempo hábil acerca dos pedidos de podas de árvores, o poder público coloca em risco a integridade física e o patrimônio das pessoas. Não é razoável punir-se o cidadão que, diligentemente, procura prevenir acidentes.
Em sua avaliação, o projeto equilibra adequadamente os direitos em jogo, concedendo prazo razoável para manifestação da autoridade pública, após o qual o cidadão estará autorizado a promover a poda ou o corte de árvore, sem receio de persecução penal.
Sergio Moro rejeitou emenda apresentada na Comissão de Meio Ambiente (CMA) pela qual os profissionais responsáveis por atestar o risco de acidente ou por realizar a poda ou o corte deviam ser credenciados pelos municípios.
— Essa alteração criaria apenas mais um entrave burocrático ao cidadão cumpridor dos seus deveres. A redação original [...], ao exigir que o requerimento seja instruído com laudo de empresa ou de profissional habilitado, já é suficiente para impedir cortes ou podas indevidos — disse Moro.
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