As meninas têm agora um Dia Nacional para chamar de seu: 11 de outubro, quando também é comemorado o Dia Internacional das Meninas. É o que determina a Lei 15.261, de 2025 , sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada noDiário Oficial da União(DOU) de sexta-feira (14).
A lei também promove alteração no Dia Nacional da Mulher, ao transferir a data de 30 de abril para 8 de março, de forma a coincidir com o Dia Internacional da Mulher.
Ainda, o Dia Internacional das Meninas (também 11 de outubro ) e o Dia Internacional da Mulher passam a compor o calendário nacional de datas comemorativas.
De acordo com a norma, essas datas comemorativas “têm por finalidade incentivar a formulação e a implementação de ações que assegurem a promoção dos direitos das mulheres e das meninas”, de forma a "fortalecer sua participação ativa e autônoma nos contextos social, educacional, econômico e político".
No Senado, o projeto de lei ( PL 2.562/2025 ) que deu origem a norma foi aprovado em Plenário no dia 22 de outubro , com relatoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). A proposta foi da deputada federal Soraya Santos (PL-RJ).
Para Damares, celebrar as datas é "comprometer-se com a oferta de serviços públicos básicos" a meninas e mulheres, como "educação e proteção contra a violência e a exploração'.
Senado Federal Nanismo: audiência discute inclusão de medicamento para acondroplasia no SUS
Senado Federal Violência digital contra mulher também é crime; veja como denunciar
Senado Federal CAS analisa projeto que prevê ensino de primeiros socorros a estudantes
Senado Federal Guerra no Irã: MP reduz preço do diesel para conter alta do petróleo
Senado Federal CSP pode votar autorização para que estados legislem sobre direito penal
Senado Federal Interlegis lança guia de boas práticas ASG para o Legislativo Mín. 16° Máx. 24°
Mín. 15° Máx. 26°
Tempo limpoMín. 13° Máx. 26°
Tempo limpo
CONVERSA DE ESQUINA Ser ou não ser?
COLUNA MG Forrageiras mostram alto desempenho no semiárido
SANDERS ROCHA Concessionária de energia pode adentrar no imóvel para realizar o corte sem o morador no local?
DIEGO LEONEL A Importância da Certificação Pró-Gestão para os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) 
