APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SABARÁ/MG
Av. Exp. Romeu J. Dantas, nº 500 – bairro Caieira – CEP 34.555-000 – Sabará-MG
CNPJ 18.320.473/0001-31 – Tel.: 3679-3600 / 3679-3607
Reativada em outubro de 1984
Utilidade Pública Municipal – Lei nº 109/74 de 26/12/1974
Utilidade Pública Estadual – Lei nº 10.437 de 17/01/1991
Utilidade Pública Federal – Portaria nº 26 de 20/08/1993
A APAE de SABARÁ, com sede nesta cidade, na Avenida Expedicionário Romeu Jerônimo Dantas, nº 500, bairro Caieiras, através de sua Diretoria Executiva, devidamente representada por seu Presidente Sr. Gilberto Ferreira, CONVOCA, através do presente edital, todos os associados contribuintes e associados especiais, para Assembleia Geral Ordinária, que será realizada na sede da APAE, às 19:00 horas, do dia 28 de novembro de 2025, com a seguinte ordem do dia:
Apreciação e aprovação do relatório de atividades da gestão 2023/2025.
Apreciação e aprovação das contas dos exercícios 2023/2025, mediante parecer do Conselho Fiscal.
Eleição da Diretoria Executiva, Conselho de Administração e Conselho Fiscal da APAE de SABARÁ, em cumprimento ao disposto no artigo 25, inciso III, e 26 do Estatuto da APAE de SABARÁ.
A inscrição das chapas candidatas deverá ocorrer na Secretaria da APAE até 20 (vinte) dias antes da eleição, que se realizará dentre as chapas devidamente inscritas e homologadas pela comissão eleitoral. (art. 60, II, do Estatuto padrão das Apaes)
Somente poderão integrar as chapas os associados especiais que comprovem a matrícula e a frequência regular há pelo menos 01 (um) ano nos programas de atendimento da APAE, e os associados contribuintes, exigindo-se destes serem associados da APAE há no mínimo 01 ano, estarem quites com suas obrigações sociais e financeiras e terem, preferencialmente, experiência diretiva no Movimento Apaeano. (art. 60, II, do novo Estatuto padrão das Apaes)
É vedada a participação de funcionários da APAE na Diretoria Executiva, Conselho de Administração e Conselho Fiscal, ainda que cedidos ou com vínculo empregatício direto ou indireto. (art. 60, VI, do Estatuto)
A Assembleia Geral instalar-se-á em primeira convocação, às 19:00 horas, com a presença da maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, meia hora depois, não exigindo a lei quórum especial. (art. 24, §2º, do Estatuto)
Os candidatos a Presidente, Vice-Presidente e 1º e 2º Diretores Financeiros e 1º Diretor Secretário deverão obrigatoriamente participar da Capacitação para Formação de Novos Dirigentes, ofertado pela Federação das Apaes do Estado de Minas Gerais. Para os demais cargos, a participação é facultativa. O certificado/declaração de participação deverá ser apresentado no prazo arrolado no art. 60, I, do Estatuto das Apaes (20 dias antes da eleição).
O Curso de Formação de Novos Dirigentes será ofertado no formato EAD. As inscrições estão abertas a partir do mês de julho de 2025 e devem ser realizadas pelo site: https://www.uniapaemg.org.br.
Sabará, 29 de outubro de 2025.
Gilberto Ferreira – Presidente da APAE de Sabará
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