A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou, nesta terça-feira (21), a suspensão de decreto presidencial que regulamenta o uso da força por agentes de segurança pública. O projeto de decreto legislativo (PDL) 1/2025 agora será analisado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O Decreto 12.341, de 2024 explicita que a arma de fogo será medida de último recurso e proibida contra pessoa em fuga que esteja desarmada. Também prevê um Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força, entre outras regras.
A norma estipula que estados e municípios só podem receber recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional se obedecerem ao decreto. Os entes federados receberam R$ 1,1 bilhão do FNSP em 2024, segundo o Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento do governo federal.
Para o relator, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), a condição estabelecida pelo governo é um “instrumento de coerção” que “atenta contra o federalismo”.
— O governo buscou colocar uma forma única em algo que tem que ser adaptado ao estado, ao município e às diferentes organizações policiais — disse.
Do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), PDL 1/2025 é analisado juntamente com outros três pedidos de suspensão do decreto ( PDL 2/2025 , PDL 10/2025 e PDL 29/2025 ). Mecias diz que o decreto de tratar de tema exclusivo do Congresso Nacional. A norma do governo regulamenta a Lei 13.060, de 2014 , que determina atuação menos violência da polícia.
O presidente da CSP, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), adiou a votação do Projeto de Lei (PL) 28/2024, que autoriza os estados a criarem leis próprias sobre determinados procedimentos na condenação por crimes. Pelo texto, juízes de cada estado poderão ter regras diferentes para determinar medidas para o condenado reparar a vítima, por exemplo, ou para fiscalizar o cumprimento das penas restritivas de direitos (que substituem a prisão). O relator, Carlos Portinho (PL-RJ), é favorável ao projeto.
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