A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (21) um projeto de lei que endurece a punição em crime de tráfico de drogas cometido com arma branca, de fogo ou de brinquedo. O texto agora vai à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O substitutivo (texto alternativo) do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) ao PL 522/2025 prevê que o uso de armas brancas — como facas —, de armas de brinquedo ou de “qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva” aumenta as penas nos seguintes casos:
Para o senador Fabiano Contarato (PT-ES), o efeito que uma réplica de arma produz na vítima pode ser o mesmo de uma verdadeira. Por isso, a pena deve ser a maior, defendeu.
— Hoje nós temos réplicas de armas de brinquedo idênticas, até no peso, a uma arma real. Se você perguntar para a vítima se ela tinha capacidade de entender que aquela era um brinquedo [ela vai responder que] não. Isso me inquietava desde quando eu era delegado.
A reunião foi presidida pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). O PL 522/2025 é analisado em conjunto com o PL 49/2025 , do senador Magno Malta (PL-ES).
De acordo com o substitutivo, se um traficante utilizar arma de fogo nos crimes previstos na Lei de Drogas , será punido:
Mecias afirmou que seu texto busca alterar o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o juiz não pode punir pelo porte de arma e dar aumento de pena ao mesmo tempo.
— Tratar tudo isso como um só crime, com base em conexões circunstanciais, favorece a impunidade e encoraja o uso sistemático da força e do medo por parte de organizações criminosas.
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