O projeto de lei que proíbe a concessão de empréstimo consignado — ou seja, com desconto em folha — sem a autorização expressa do beneficiário foi aprovado no Plenário do Senado nesta quarta-feira (1º). Esse projeto ( PL 4.089/2023 ) foi modificado pelos senadores e, por isso, voltará à Câmara dos Deputados, onde teve origem, para nova análise.
No Senado, a iniciativa foi analisada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e contou com parecer favorável do senador Otto Alencar (PSD-BA).
De acordo com o texto, o beneficiário que receber sem solicitar valor referente a empréstimo, financiamento, cartão de crédito, cartão consignado de benefício ou arrendamento mercantil poderá devolver o dinheiro, além de ficar isento do pagamento de quaisquer encargos.
A proposta também prevê que a prestadora de empréstimo tem até 45 dias, contados da identificação do ocorrido, para comprovar engano justificável ou existência de fraude. Se não fizer isso no prazo, o texto prevê multa automática de 10% do valor do empréstimo. Otto Alencar acrescentou uma emenda para destinar o valor da multa para o Fundo de Defesa do Consumidor e o Fundo Nacional do Idoso.
Inicialmente, o texto estabelecia o prazo de 60 dias para a devolução do dinheiro, com o benefício da isenção dos encargos. Otto Alencar retirou esse prazo do texto.
Para promover essas medidas, o projeto altera a Lei do Crédito Consignado ( Lei 10.820, de 2003 ), que trata de consignados para trabalhadores em geral, e a Lei 14.509, de 2022 , que trata de consignados para servidores federais.
A proposta determina que, nas contratações realizadas pela internet (e outros meios remotos), a prestadora deverá adotar tecnologia de confirmação da identidade do cliente e de consentimento da operação, por meio de reconhecimento biométrico ou acesso autenticado, a partir de ferramentas tecnológicas — ou, ainda, de dupla confirmação do beneficiário.
O texto também estabelece que será considerada discriminação a aplicação de exigências exclusivas aos idosos,como o comparecimento físico em agências ou instalações.
Em seu parecer, Otto Alencar afirma que “os fornecedores que agem de forma unilateral concedendo empréstimos devem receber de volta os valores eventualmente transferidos, mas sem a incidência de encargos, porque agiram de forma abusiva, valendo-se da vulnerabilidade do consumidor".
Ele também ressalta que "a concessão unilateral de crédito consignado leva o consumidor ao endividamento excessivo e injustificado, que ele muitas vezes não percebe, porque nem mesmo solicitou o empréstimo. Nesses casos, o consumidor pode ser considerado hipervulnerável, pois ele é muitas vezes idoso e aposentado”.
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