O Plenário deve votar na próxima terça-feira (23) o projeto que regulamenta a última parte da reforma tributária. A expectativa é do relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Eduardo Braga (MDB-AM).
O projeto de lei complementar (PLP) 108/2024 tramita em regime de urgência. Como sofreu mudanças na CCJ ( leia aqui ), o texto volta à Câmara dos Deputados depois de aprovado em Plenário.
Para Eduardo Braga, a recepção da CCJ ao substitutivo foi “extremamente positiva” e “superou as expectativas”. O parlamentar disse que já conversou sobre as mudanças com o relator do PLP 108/2024 na Câmara, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE).
— Se não foi o primeiro, ele foi o segundo a conhecer o meu relatório. Tivemos uma reunião de quase duas horas sobre as mudanças que estávamos fazendo no texto. Explicamos cada uma das dúvidas, e creio que ficou bem compreendido. A Câmara tem autonomia para deliberar sobre a matéria, mas a conversa foi mais em convergência do que em divergência — disse Braga.
Após a aprovação da matéria na CCJ, o senador concedeu uma entrevista coletiva sobre alguns pontos do substitutivo. Um das mudanças é na cobrança do Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas, como os refrigerantes.
O texto da Câmara dos Deputados previa um regime de transição para a cobrança do tributo no caso de produtos fumígenos e bebidas alcoólicas. Eduardo Braga incluiu as bebidas açucaradas no regime de transição e limitou a alíquota a 2%.
— O Imposto Seletivo não tem, na sua essência, a função de arrecadação. Não é esse o espírito. Ele tem a função de educar para o consumidor não fumar, não beber e não consumir bebida açucarada — explicou.
A regulamentação da reforma tributária prevê uma fase de adaptação para os contribuintes autuados pelo Fisco. Mas segundo Eduardo Braga a medida não significa o perdão de multas.
— Não é dispensa de multa. Teremos, em 2026, uma fase de implantação. É natural que o contribuinte cometa erros, porque estamos diante de uma implementação de um modelo novo de tributo. As autuações de 2026 têm caráter pedagógico. Ou seja: se você não cumprir a regra, é autuado e tem 60 dias para corrigir seu erro. Se corrigir em 60 dias, a autuação deixa de existir. Se não corrigir, a autuação passa a ser efetiva. Toda lei sem efetividade não serve — esclareceu.
Eduardo Braga comentou ainda o sistema para a expedição de notas fiscais por plataformas digitais, como Netflix, Uber e iFood. Uma emenda do senador Efraim Filho (União-PB) permitia que essas empresas emitissem apenas um documento consolidado, relativo a todos os usuários. Mas, segundo o relator, a regulamentação da reforma tributária exige a emissão separada por municípios.
— O imposto agora é no destino, e a plataforma não está no destino. Quem está no destino é o usuário. Então, eu não posso ter uma nota fiscal consolidada em São Paulo, sob pena de prejudicar a Paraíba. Como é que eu vou ter uma nota consolidada em São Paulo e segregar o que é da Paraíba, o que é do Amazonas, o que é da Bahia? — questionou Braga durante a reunião da CCJ.
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