Publicada no Diário Oficial de Minas Gerais desta quinta-feira (18/9/25), a Lei 25.484 acrescenta um parágrafo ao artigo 3º da Lei 10.501, de 1991, que trata da política estadual dos direitos da criança e do adolescente. A nova norma amplia a garantia de acesso das crianças aos serviços de saúde.
A lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 1.412/23, de autoria da deputada licenciada e atual secretária de Estado de Desenvolvimento Social, Alê Portela (PL). Segundo a justificativa da proposta, o objetivo é identificar e tratar precocemente doenças ou situações que possam comprometer o desenvolvimento físico, mental e emocional das crianças.
A iniciativa foi aprovada em definitivo em 20 de agosto pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Com a publicação, fica estabelecido que o Estado deverá apoiar os municípios na articulação entre estabelecimentos de educação infantil e serviços de saúde, garantindo às crianças matriculadas o acesso a atendimento médico e outras ações necessárias ao crescimento saudável.
PMMG Coronel Cleide Barcelos será a primeira mulher a comandar a Polícia Militar de Minas Gerais em 251 anos de história
Corrida e Caminhada Corrida e Caminhada da Assembleia 2026: retirada dos kits começa nesta sexta-feira em BH
Coluna MG OAB-MG garante, na Justiça, direito de advogada a honorários mesmo após exoneração
PARCERIA Belgo Arames firma parceria com a FIEMG para fortalecer inovação aberta na indústria
Combate ao Assédio Lei Rafaela Drummond marca avanço histórico no combate ao assédio no serviço público
Lei Rafaela Drummond Lei Rafaela Drummond marca avanço no combate ao assédio moral e sexual no serviço público em Minas Gerais Mín. 14° Máx. 25°
Mín. 15° Máx. 26°
Tempo limpoMín. 14° Máx. 25°
Tempo limpo
CONVERSA DE ESQUINA Ser ou não ser?
COLUNA MG Forrageiras mostram alto desempenho no semiárido
SANDERS ROCHA Concessionária de energia pode adentrar no imóvel para realizar o corte sem o morador no local?
DIEGO LEONEL A Importância da Certificação Pró-Gestão para os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) 
