O governo federal editou medida provisória que determina o prazo de seis meses para entrada em vigor da lei contra adultização de crianças e adolescentes na internet, conhecida como ECA Digital. A MP 1.319/2025 está publicada noDiário Oficial da Uniãodesta quinta-feira (18).
A medida provisória é um dos atos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva relativos à Lei 15.211 , sancionada em cerimônia no Palácio do Planalto na quarta-feira (17). A nova lei determina que as empresas de tecnologia deverão tomar medidas para prevenir o acesso de crianças e a adolescentes a conteúdos como exploração e abuso sexual, conteúdo pornográfico ou incitação à violência, ao uso de drogas, à automutilação e ao suicídio, entre outros.
O texto aprovado pelo Congresso Nacional em agosto ficou conhecido como ECA Digital, em alusão ao Estatuto da Criança e do Adolescente, e previa a entrada em vigor da norma após um ano da sanção presidencial.
O Executivo, no entanto, vetou esse trecho, por considerar o prazo de um ano incompatível com a urgência da necessidade de proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. Em seguida, editou a MP que estabelece o prazo menor.
Embora tenha efeito imediato, a MP 1.319/2025 precisará ser votada e confirmada pelo Congresso Nacional, para vigorar em definitivo.
Senado Federal Nanismo: audiência discute inclusão de medicamento para acondroplasia no SUS
Senado Federal Violência digital contra mulher também é crime; veja como denunciar
Senado Federal CAS analisa projeto que prevê ensino de primeiros socorros a estudantes
Senado Federal Guerra no Irã: MP reduz preço do diesel para conter alta do petróleo
Senado Federal CSP pode votar autorização para que estados legislem sobre direito penal
Senado Federal Interlegis lança guia de boas práticas ASG para o Legislativo Mín. 15° Máx. 25°
Mín. 15° Máx. 26°
Parcialmente nubladoMín. 13° Máx. 29°
Tempo limpo
CONVERSA DE ESQUINA Ser ou não ser?
COLUNA MG Forrageiras mostram alto desempenho no semiárido
SANDERS ROCHA Concessionária de energia pode adentrar no imóvel para realizar o corte sem o morador no local?
DIEGO LEONEL A Importância da Certificação Pró-Gestão para os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) 
