Em pronunciamento nesta quarta-feira (31), o senador Carlos Fávaro (PSD-MT) celebrou a sanção da lei que cria os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro), instrumento de captação de recursos para o agronegócio no mercado financeiro (Lei nº 14.130, de 2021). Segundo o senador, a criação do Fiagro vai revolucionar o financiamento do setor.
— Nós vamos aproximar investidores que têm baixa rentabilidade ou investidores estrangeiros que têm lá no seu país juros negativos e podem ter a oportunidade de investir e fomentar esse setor sólido, eficiente e próspero da economia brasileira. Por outro lado, os produtores e pecuaristas, que pagam muito caro no crédito agrícola, podem ter neste fundo a redução da taxa de juros e a rentabilidade ser boa para os dois lados — declarou.
Relator no Senado do PL 5.191/2020, que deu origem à lei, Fávaro também defendeu a derrubada dos vetos ao texto, feitos pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. Quatro pontos que previam benefícios fiscais para os investidores dos Fiagros foram vetados. Como a isenção de Imposto de Renda na fonte para as aplicações efetuadas e também para os rendimentos de cotas negociadas em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado. Para o senador, a derrubada dos vetos pelo Congresso poderá garantir mais eficiência e longevidade aos Fiagros.
Senado Federal Nanismo: audiência discute inclusão de medicamento para acondroplasia no SUS
Senado Federal Violência digital contra mulher também é crime; veja como denunciar
Senado Federal CAS analisa projeto que prevê ensino de primeiros socorros a estudantes
Senado Federal Guerra no Irã: MP reduz preço do diesel para conter alta do petróleo
Senado Federal CSP pode votar autorização para que estados legislem sobre direito penal
Senado Federal Interlegis lança guia de boas práticas ASG para o Legislativo Mín. 12° Máx. 23°
Mín. 13° Máx. 23°
Tempo limpoMín. 12° Máx. 25°
Parcialmente nublado
CONVERSA DE ESQUINA SEJAMOS REALISTAS
COLUNA MG Forrageiras mostram alto desempenho no semiárido
SANDERS ROCHA Concessionária de energia pode adentrar no imóvel para realizar o corte sem o morador no local?
DIEGO LEONEL A Importância da Certificação Pró-Gestão para os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) 
