Em Minas Gerais, estabelecimentos de abate, industrialização, processamento ou manipulação de produtos de origem animal, como queijos, carnes, pescados, mel, leite e ovos devem procurar o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) para a formalização do registro. Todas as orientações sobre como solicitar esse registro, de maneira on-line ou presencial, a documentação necessária, etapas e modelos estão reunidas em um manual de procedimentos, disponível no site do órgão na aba “Registro de Estabelecimentos IMA” .
Para solicitar registro de estabelecimentos industriais de produtos de origem animal no Instituto, o proprietário ou representante legal pode apresentar os documentos presencialmente na Coordenadoria Regional do IMA responsável pela região onde o estabelecimento está localizado. Nessa unidade, os documentos serão digitalizados e inseridos no Sistema Eletrônico de Informações (SEI!MG), dando início à tramitação processual. Alternativamente, o interessado pode solicitar acesso ao SEI!MG como usuário externo, o que lhe permitirá inserir diretamente os documentos na plataforma e iniciar o processo de solicitação. O passo a passo para obtenção desse acesso encontra-se descrito no " Manual do Usuário Externo SEI ".
Independente da forma escolhida, o processo inclui etapas como análise documental, vistoria do estabelecimento, registro dos produtos, rótulos e inspeções regulares realizadas pelo IMA. Para atendimento presencial, os endereços das unidades do órgão estão presentes na aba “Nossas Unidades” ( neste link ).
Níveis de inspeção
Consumir um produto de origem animal produzido sem fiscalização representa riscos sérios à saúde, como presença de bactérias, substâncias nocivas ou contaminações que podem causar doenças graves. No Brasil, a inspeção desses produtos ocorre em três níveis: no Serviço de Inspeção Municipal (SIM) que permite a comercialização apenas dentro do município; no Serviço de Inspeção Estadual (SIE), realizado pelo IMA em Minas Gerais, autoriza a venda em todo o estado; e o Serviço de Inspeção Federal (SIF) que possibilita que os produtos possam ser comercializados em todo o país e até exportados.
Além disso, quando um estabelecimento obtém o registro no SIM ou no SIE, pode solicitar a adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi/POA) ou, no caso dos queijos artesanais, ao Selo Arte, a fim de ampliar a comercialização de seus produtos em âmbito nacional. Esses dois níveis de equivalência permitem que os produtos possam ser comercializados em todo o território brasileiro.
Agropecuária Agricultores do Vale do Mucuri se beneficiam de sistema de compra conjunta de fertilizantes
Agropecuária Epamig orienta sobre planejamento forrageiro no período de chuvas
Agropecuária Evento em Montes Claros discute efeitos da crise climática na apicultura
Agropecuária Hortas circulares são alternativa de renda para agricultores familiares em Minas Gerais
Agropecuária Impulsionadas pelo café, exportações do agro em Minas lideram ranking nacional
Agropecuária Programa Futuro no Campo incentiva jovem produtor a iniciar cultivo de morangos em Seritinga Mín. 11° Máx. 22°
Mín. 11° Máx. 26°
Tempo nubladoMín. 13° Máx. 26°
Tempo nublado
CONVERSA DE ESQUINA Ser ou não ser?
COLUNA MG Forrageiras mostram alto desempenho no semiárido
SANDERS ROCHA Concessionária de energia pode adentrar no imóvel para realizar o corte sem o morador no local?
DIEGO LEONEL A Importância da Certificação Pró-Gestão para os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) 
