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Bolsonaro sanciona lei que aumenta em 5% limite de crédito consignado

Valor deve ser usado para saque e despesas com cartão de crédito

Por: Glaucia Melo Clark Fonte: EBC
31/03/2021 às 10h05 Atualizada em 31/03/2021 às 10h43

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que amplia de 35% para 40% margem de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O texto foi publicado hoje (31) no Diário Oficial da União .

De acordo com a lei, 5% dos recursos consignáveis devem ser destinados exclusivamente para saque ou amortização de despesas do cartão de crédito, um percentual já previsto. A medida vale para operações contratadas até 31 de dezembro de 2021. Após esse prazo, as dívidas de consignado voltarão ao patamar anterior, de até 35% do salário.

A lei foi originada da Medida Provisória nº 1.006, de 2020, que aumentou temporariamente a margem do consignado até 31 de dezembro de 2020. Após modificações feitas pelo Congresso, o prazo foi reaberto e prorrogado para 31 de dezembro de 2021.

O crédito consignado é aquele concedido com desconto automático em folha de pagamento. Outra modificação é que, agora, a ampliação do percentual também poderá ser aplicada para empréstimos tomados por militares das Forças Armadas, policiais militares dos estados e do Distrito Federal, militares e policiais reformados, servidores públicos estaduais e municipais, servidores públicos inativos, empregados públicos da administração direta, autárquica e fundacional de qualquer ente da Federação e pensionistas de servidores e de militares.

Também foi aberta a possibilidade de os bancos aplicarem carência de até 120 dias para novas operações de crédito consignado, mediante negociação.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência explicou que o objetivo da medida era possibilitar que beneficiários do INSS tivessem maior acesso ao crédito consignado, modalidade que tem juros reais menores quando comparado a outras linhas de crédito disponíveis às pessoas físicas. “A urgência estaria vinculada aos impactos da pandemia de covid-19 na economia (recesso e desemprego), com impacto perverso aos indivíduos e, em particular, aos beneficiários do INSS”, diz a nota.

A medida foi proposta considerando estatísticas do Banco Central de julho de 2020, que mostravam que a taxa média de juros do crédito consignado para beneficiários do INSS foi de 1,6% ao mês, e para o crédito pessoal sem consignação, de 5,1% ao mês. Além disse, segundo a Presidência, ao longo da pandemia, a concessão de crédito consignado aos beneficiários do INSS apresentou crescimento de 27,6% em julho de 2020 (R$ 8,5 bilhões), em relação a janeiro do mesmo ano.

“Outrossim, levou-se também em consideração que as instituições financeiras não são obrigadas a acolher todas as solicitações propostas de concessão de crédito, pois a concessão de novas linhas de crédito depende da avaliação de risco de crédito do cliente pela instituição financeira”, explicou.

Mudanças no INSS

O texto ainda modificou a lei que trata dos planos de benefícios da Previdência Social, para que as consignações de mensalidades de associações e de entidades de aposentados legalmente reconhecidas devam ser reavaliadas a cada três anos a partir de 31 de dezembro de 2022, além de possibilitar a prorrogação desse prazo por mais um ano, por meio de ato do presidente do INSS. “Isso evitou que o INSS, no meio da pandemia, fosse obrigado a cortar os descontos devidos para associações”, explicou a Secretaria-Geral.

Outra modificação feita pela lei é autorizar o INSS a conceder auxílio-doença mediante apresentação de atestado médico e de documentos complementares -,a serem elencados em ato posterior e conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS. Antes da mudança, era necessário passar por perícia para ter o benefício.

Essa dispensa também tem caráter excepcional, até 31 de dezembro de 2021, e a duração do benefício por incapacidade temporária dele resultante não terá duração superior a 90 dias.

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