Os partidos políticos poderão renunciar a uma parte dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário, destinando-os a um fundo específico para o enfrentamento de emergências e calamidades. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 3.081/2025 da Comissão de Direitos Humanos (CDH). O texto é derivado de ideia legislativa registrada no portal e-Cidadania .
A Lei Geral das Eleições ( Lei 9.504, de 1997 ) já permite que os partidos renunciem aos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Nesse caso, porém, os valores retornam aos cofres públicos, sem a possibilidade de que os partidos especifiquem uma destinação para os recursos.
O projeto permite que os recursos do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) e do FEFC sejam transferidos parcialmente para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).
Apresentada em 2020, a ideia legislativa tinha o objetivo de transferir imediatamente os recursos do Fundo Partidário para ações de combate à covid-19. A ideia atingiu mais de 20 mil apoiamentos em poucos dias e foi examinada pela CDH como sugestão legislativa ( SUG 8/2020 ).
A relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), acolheu a sugestão, como um mecanismo permanente de resposta a calamidades públicas. Ela chamou atenção para o “forte apelo popular” que impulsionou a ideia, que se mantém mesmo depois da emergência sanitária da covid.
“A essência da sugestão reside na ideia de que recursos públicos, mesmo aqueles com destinação específica como os fundos partidário e eleitoral, deveriam ser flexíveis o suficiente para serem direcionados a necessidades emergenciais de grande impacto social. Essa premissa continua válida, e talvez ainda mais relevante, diante da crescente frequência e severidade de outras situações de calamidade, como desastres ambientais que têm assolado diversas regiões do país nos últimos anos”, argumenta Damares.
A proposta está aguardando distribuição para as comissões temáticas.
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