O Senado deve analisar projeto que determina a suspensão imediata do certificado de registro e do porte de arma de fogo em situações de violência doméstica. O objetivo da proposta é reforçar a proteção das mulheres em situação de risco, garantindo a apreensão imediata do armamento em casos de urgência.
O PL 3.093/2025 , apresentado pela senadora Augusta Brito (PT-CE), altera o Estatuto do Desarmamento ( Lei 10.826, de 2003 ) para prever que, uma vez concedida a medida protetiva, a suspensão do direito à posse e ao porte de arma de fogo seja automática, sem necessidade de pedido específico da vítima ou do Ministério Público.
Atualmente, a legislação já permite ao juiz suspender a posse ou restringir o porte de armas, mas depende de decisão expressa.
“Trata-se de medida que confere força imediata à decisão judicial, evitando omissões, atrasos ou lacunas administrativas que possam comprometer a integridade da vítima – especialmente em contextos de urgência e risco iminente”, destaca a senadora.
Na justificativa do projeto, a parlamentar reforça que a proposta aprimora a eficácia das medidas de proteção previstas na legislação de enfrentamento à violência doméstica. Além disso, está alinhada a compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a Convenção de Belém do Pará e o Tratado sobre o Comércio de Armas, que exigem ações imediatas para prevenir violações de direitos humanos.
A proposta aguarda encaminhamento para as comissões temáticas da Casa.
Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira.
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